Quando o Documento Fala Mais Alto que a Intenção: TJSC Condena Gestora por Falsificação em Escola Pública

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu recente decisão que reacende um alerta importante para gestores públicos, especialmente no ambiente educacional: a falsificação de documento público se consuma com a simples criação do documento falso, independentemente de sua utilização.

O caso envolve uma gestora pedagógica de uma escola municipal no sul do Estado, condenada por ter confeccionado uma declaração falsa para supostamente comprovar a realização de estágio por uma professora atividade que, segundo os autos, jamais ocorreu.

O que aconteceu no caso concreto

Conforme apurado, em outubro de 2018, a gestora elaborou uma declaração em nome da diretora da escola, utilizando carimbo oficial da instituição e assinatura que não lhe pertencia1. O conteúdo do documento afirmava que uma professora havia realizado supervisão de estágio na unidade escolar, informação sabidamente inverídica.

A fraude foi descoberta de forma quase fortuita: a secretária da escola localizou o arquivo no computador institucional e, ao questionar a diretora, constatou-se a inexistência do estágio mencionado. Em juízo, a acusada admitiu a autoria da declaração, alegando que sua intenção era ajudar uma amiga e que o documento não chegou a ser utilizado para qualquer finalidade prática.

Crime formal: quando o resultado não é exigido

O argumento defensivo, contudo, não foi acolhido pelo Tribunal. Para o colegiado, o crime de falsificação de documento público possui natureza formal, o que significa que não se exige a produção de um resultado concreto ou prejuízo efetivo para a sua consumação.

Basta, portanto, a criação do documento falso com potencial de enganar terceiros e afetar a confiança social nos atos da Administração Pública. Nesse ponto, o TJSC foi categórico ao afirmar que a assinatura falsificada e o uso de carimbo oficial eram plenamente capazes de comprometer a fé pública, bem jurídico protegido pelo tipo penal.

A decisão e suas consequências

Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença absolutória de primeiro grau e condenaram a gestora à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa. O cumprimento da pena ocorrerá em regime aberto, com substituição por prestações pecuniárias e serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

A decisão ainda é passível de recurso aos tribunais superiores.

Um alerta para a gestão pública e educacional

O caso vai além de uma situação individual. Ele lança luz sobre um ponto sensível da Administração Pública: a responsabilidade pessoal de quem lida com documentos oficiais. Ainda que a motivação seja apresentada como “ajuda” ou que não haja vantagem econômica envolvida, o ordenamento jurídico não relativiza a proteção à fé pública.

Em termos práticos, a decisão reforça que:

  • boa-fé subjetiva não afasta tipicidade penal em crimes formais;
  • documentos públicos exigem rigor absoluto na emissão, guarda e assinatura;
  • gestores respondem pessoalmente por atos praticados fora de suas atribuições legais.

Em um cenário cada vez mais orientado por compliance, integridade e responsabilização, a mensagem do TJSC é clara: no serviço público, a forma importa e muito. Afinal, quando se trata de documentos oficiais, a confiança da sociedade é o ativo mais valioso a ser preservado.

  1. https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-condena-gestora-por-falsificacao-de-documento-publico-em-escola-do-sul-do-estado- ↩︎

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.