Cidadania ou Residência Britânica

Condições necessárias para adquirir residência ou cidadania no Reino Unido:

As condições para receber visto de residência na Inglaterra são as seguintes:

Tempo mínimo de estadia na Inglaterra e/ou Reino Unido para adquirir visto permanente:

  • Renque 1 e renque 2 ; com permissão de trabalho – 5 anos
  • Ancestrais Britânicos – 5 anos
  • Casamento – 5 anos
  • Parceiros não casados – 5 anos
  • Investidores – 5 anos
  • Escritores, compositores e artistas – 5 anos
  • Empresário – 5 anos
  • Estadia legal em qualquer outra base/visto – 10 anos

Para ser legível à obter o visto de residência permanente na Inglaterra o imigrante não pode ter passado mais de dois anos fora do Reino Unido durante a sua estadia mínima requerida para obtenção de visto de permanência.

Em geral o imigrante comum tem que estar morando na Inglaterra por 10 anos antes de ser legível à obter visto de permanência/residência.

As pessoas que solicitarem o visto de residência na Inglaterra/Reino Unido terá também que saber falar um inglês intermediário e também precisará passar por um teste de múltipla escolha em inglês à respeito da vida e da cultura britânica. Este teste chama-se “Life in the UK” teste.

O visto de residência tem uma validade de 2 anos, depois deste período deverá ser renovado, tendo uma validade de mais 3 anos, quando deverá ser renovado de novo. Uma vez que o imigrante adquira o visto de residência permanente não há mais nenhuma restrição em relação a trabalho ou negócios no Reino Unido, nem limite do tempo de estadia no futuro.

Condições necessárias para obter cidadania Britânica:

Geralmente você pode requerer naturalização como um cidadão britânico depois de um ano de obtenção do visto de residência permanente.

Para obter cidadania o imigrante também deve saber falar inglês e fazer o teste à respeito da vida no Reino Unido“Life in the UK” teste.

____________________________________________________________________________________________

4 Formas para a Obtenção da cidadania britânica.

1- Nascimento Qualquer pessoa nascido no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais possua:

  • Cidadania britânica;
  • Cidadania européia onde o europeu tenha no mínimo 5 anos de residência no Reino Unido e esteja qualificado dentro da lei;
  •  Residência definitiva sem restrições junto à agência de imigração.

2 – Registro Para obtenção de cidadania britânica, faz-se necessária a comprovação da posse de residência permanente do Reino Unido por no mínimo cinco anos, sendo que, dentro deste período, o solicitante não pode ter se ausentado do País por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.

3 – Descendência Pessoas que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar à cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua. Ao contrário das demais categorias, um indivíduo que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar que:

  •  As crianças foram registradas até um ano após seu nascimento;
  • O pai que possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meio de seu pai ou mãe, que possui a documentação.
  • O pai que possui cidadania britânica deve ter vivido no Reino Unido por no mínimo três anos consecutivos, sem deixar o País por um período específico de tempo, durante esse prazo.

4 – Naturalização As condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração(UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos. Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:

  • Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;
  • Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão europeu;
  • Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do País, durante esse período;
  • Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.

A imigração(UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos. Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:

  • Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um britânico;
  • Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão europeu;
  • Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas,durante esse período;
  • Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.

Além disso:

  • Qualquer indivíduo que se candidatar à cidadania britânica deverá comprovar: 
  •  Idade superior a 18 anos; 
  •  Sanidade mental; 
  • Nenhum antecedente criminal; 
  • Conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido; 
  • Intenção de residir definitivamente no País. 

____________________________________________________________________________________________

O que não podemos fazer por você

Ainda que nos esforcemos para ajudar os cidadãos britânicos nas mais diversas situações, não podemos:

  • Ajudá-lo a entrar em um país, por exemplo, caso você não tenha um visto ou um passaporte válido;
  • Fornecer aconselhamento legal, realizar investigações criminais ou organizar buscas de desaparecidos. Contudo, podemos orientá-lo a obter detalhes que o ajudem na resolução desses casos, indicando um advogado fluente em inglês, por xemplo;
  • Fornecer tratamento privilegiado em hospitais e prisões;
  • Pagar qualquer tipo de conta ou oferecê-lo dinheiro. Em casos extremamente excepcionais, é possível a realização de um empréstimo por meio de dinheiro público;
  • Organizar detalhes de viagem e acomodação;
  • Realizar negociações financeiras a seu favor.

____________________________________________________________________________________________

Afinal, o que é naturalização britânica?

Naturalização britânica é um processo que visa a conquista do título de cidadão britânico por descendentes de cidadãos britânicos ou mesmo não descendentes. Vale lembrar que não há qualquer restrição de nacionalidade. Nascidos em qualquer lugar do mundo estão potencialmente aptos para requerer a ‘british citzenship’, desde que se enquadrem numa das seguintes categorias: nascimento, descendência, residência e casamento (estão certos esses nomes?).

Vamos explicar uma por uma: Nascimento Nasceu no Reino Unido após 1 de janeiro de 1983? Parabéns, ou melhor, congratulations. Essa é a maneira mais simples de se naturalizar cidadão inglês. Bastando é claro, que os seus pais sejam cidadãos britânicos ou europeus. Se eles tiverem residência definitiva no país, também vale. O processo é rápido e não há qualquer tipo de restrição junto à UK Border Agency (órgão oficial do governo inglês para assuntos de imigração). Já a naturalização por decendência é um pouco diferente. Descendência Tal pai, tal filho? Nesse caso não funciona assim. Se você é filho de cidadãos ingleses mas nasceu fora do Reino Unido, a sua naturalização britânica não pode ser transferida automaticamente pelos seus pais. A menos que haja a comprovação dos seguintes requisitos: – a criança foi registradas até um ano após seu nascimento; – o pai que possui cidadania britânica por descendência, adquiriu-a através de seu pai ou mãe que possui a cidadania por nascimento, naturalização ou registro; – a cidadania do pai foi adquirida por descendência pelo pai ou mãe dele, que já tinha a cidadania por nascimento, naturalização ou registro. Ou seja, o seu avô ou a sua avó devem ser cidadãos ingleses; A cidadania por descendência não é complicada. É preciso apenas dar uma atenção especial nas condições descritas acima para que não haja qualquer imprevisto durante o processo. Agora é a vez da categoria que mais confunde as pessoas, obtenção da cidadania por registro e naturalização. Residência Na próxima edição, será dada uma atenção especial para esta categoria, haja visto que esse é um processo mais rígido e detalhado, cujas condições estão sendo alteradas por uma nova lei, em vigor já para 2011.

O que é preciso saber por enquanto sobre a lei atual, é que os indivíduos residentes no Reino Unido há no mínimo cinco anos sob visto de trabalho, ou há 10 anos com o visto de estudante, podem solicitar a residência permanente, desde que comprovem conformidade com a legislação britânica durante todo este período, é claro. Basicamente, isso quer dizer que o aplicante deve ter tido um visto (trabalho ou estudo) e pago regurlamente as taxas exigidas pelo Governo, durante todo o período. Mas atenção, o período mínimo exigido será diferente a partir de 2011. Outro detalhe importante é que o requerente não pode ter se ausentado do Reino Unido por mais de 90 dias consecutivos durante todo esse tempo. Casamento ou união estável Casei com um inglês(a), já sou britânico? Ainda não. Se você se casou com um cidadão britânico em território inglês, ou está na condição de parceiro(a) civil com um cidadão britânico, é preciso esperar antes de entrar com o processo de naturalização.

Esse período é chamado de ‘residential qualyfing period’, durante o qual o aplicante não pode se ausentar do país por um período superior a 270 dias, assim como 90 dias dentro dos 12 meses que antecedem a data da solicitação. Esposos(as) e parceiros civis de cidadãos europeus também podem solicitar a naturalização britânica, desde que tenham permanecido no país por um período mínimo de seis anos. Saiba de todos os detalhes sobre a naturalização por casamento e as mudaças na lei na terceira parte da série Naturalização Britânica.