Institucional

JUST ARBITRATION

Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem JUST ARBITRATION, fundada em 2006, promove a cidadania e auxilia o Estado na pacificação de conflitos, reunindo profissionais e parceiros comprometidos com a resolução equilibrada, eficiente e ágil de controvérsias. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência social e institucional na aplicação de métodos adequados de solução de disputas.

Em conformidade com a Lei nº 9.307/1996, Lei nº 13.129/2015, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os procedimentos seguem rigorosamente normas técnicas e o Regimento Interno da instituição.

A Câmara atua de forma integrada na mediação, conciliação e arbitragem, oferecendo soluções adequadas a cada tipo de conflito. A mediação é voltada à construção consensual entre as partes, enquanto a conciliação se destaca pela atuação mais ativa do conciliador na aproximação e formulação de propostas objetivas para acordo, especialmente em demandas mais simples ou de menor complexidade.

1. Mediação

A mediação é indicada quando existe ou se deseja preservar uma relação entre as partes, como em conflitos familiares, societários, condominiais ou comerciais contínuos.

O mediador atua como um facilitador do diálogo. Ele não decide nada e não sugere solução pronta. O papel dele é ajudar as partes a se ouvirem, entenderem os interesses reais por trás do conflito e construírem juntas um acordo.

Características

  • Participação voluntária
  • Comunicação assistida
  • Mediador imparcial
  • Solução construída pelas próprias partes
  • Preserva relações
  • Processo geralmente confidencial

Exemplo

Dois condôminos estão em conflito por uso de vaga de garagem. O mediador ajuda ambos a conversarem e encontrarem um ajuste aceitável.

Palavra-chave: autonomia

2. Conciliação

A conciliação é mais direta e costuma ser usada em conflitos mais objetivos, onde normalmente não há vínculo emocional importante entre as partes, como problemas de consumo, cobranças ou pequenos litígios.

O conciliador pode ser mais ativo do que o mediador. Ele pode propor soluções, sugerir caminhos e tentar aproximar as partes para um acordo.

Características

  • Processo mais rápido
  • Conciliador pode sugerir propostas
  • Foco na solução prática
  • Muito usada em juizados especiais
  • Pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente

Exemplo

Cliente e empresa discutem uma cobrança indevida. O conciliador sugere parcelamento ou abatimento para encerrar o conflito.

Palavra-chave: proposta

3. Arbitragem

A arbitragem é diferente das duas anteriores porque aqui existe uma decisão vinculante.

As partes escolhem um árbitro (ou tribunal arbitral), que analisa o caso e decide a controvérsia, como se fosse um juiz privado.

A decisão final se chama sentença arbitral e, no Brasil, tem força semelhante a uma sentença judicial, conforme a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

Características

  • O árbitro decide
  • Decisão obrigatória para as partes
  • Normalmente usada em questões patrimoniais disponíveis
  • Muito comum em contratos empresariais
  • Pode ser mais rápida que o Judiciário
  • Procedimento sigiloso, em muitos casos

Exemplo

Duas empresas discutem quebra contratual e escolhem resolver em uma câmara arbitral em vez de ir à Justiça.

Palavra-chave: decisão

➡️Missão:

Promover soluções eficientes, seguras e imparciais para conflitos, por meio de procedimentos de mediação e arbitragem presenciais e digitais, utilizando métodos modernos, tecnologia de ponta e rigor técnico para garantir cidadania, justiça e pacificação social.

➡️Visão:

Ser referência nacional em Mediação, Arbitragem e Métodos Adequados de Solução de Conflitos, destacando-se pela inovação tecnológica, pela confiabilidade dos processos digitais com Blockchain e ICP-Brasil e pela formação de profissionais altamente qualificados, contribuindo para um ambiente jurídico mais ágil, ético e acessível..

➡️Diretrizes:
  • Imparcialidade e Independência: conduzir todos os procedimentos com neutralidade, transparência e autonomia decisória.
  • Segurança Jurídica: assegurar que todos os atos respeitem as legislações vigentes, o Regimento Interno e as normas técnicas aplicáveis.
  • Modernização e Tecnologia: adotar soluções digitais, incluindo Blockchain e padrões internacionais de coleta de evidências, garantindo integridade e rastreabilidade.
  • Celeridade e Eficiência: priorizar procedimentos simplificados, ágeis e economicamente acessíveis, tanto no ambiente presencial quanto no online.
  • Formação e Capacitação: oferecer cursos e treinamentos contínuos para difusão de conhecimento em arbitragem, mediação e provas digitais.
  • Acolhimento e Humanização: tratar todas as partes com respeito, ética e clareza, criando ambientes que favoreçam o diálogo.

Cooperação Institucional: atuar de forma colaborativa com entidades públicas e privadas para fortalecer a cultura da pacificação social.

➡️Valores:
  • Ética e Transparência
  • Responsabilidade Social
  • Compromisso com a Justiça
  • Inovação e Tecnologia Segura
  • Confidencialidade
  • Credibilidade e Confiabilidade
  • Respeito às Partes e ao Devido Processo
  • Excelência Técnica

A Mediação, Conciliação e a Arbitragem online, respaldadas pela Lei nº 13.140/2015, permitem a condução de procedimentos de forma ágil, prática e econômica, conforme o art. 46. As provas podem ser apresentadas em formato físico, híbrido ou digital, desde que coletadas por métodos forenses adequados e em conformidade com normas como a ABNT NBR/ISO 27037:2013, com o apoio de tecnologias como Blockchain e ICP-Brasil, assegurando autenticidade e integridade.

Além disso, a JUST ARBITRATION adota a tecnologia blockchain no registro de documentos, provas digitais e contratos, proporcionando rastreabilidade, segurança e confiabilidade. Trata-se de uma solução com reconhecimento global e aplicação prática em diversas jurisdições, cuja validade jurídica observa a legislação específica de cada país.

A arbitragem é reconhecida mundialmente em mais de 166 países, com respaldo da Convenção de Nova York e da Lei nº 9.307/1996, permitindo o reconhecimento e execução legal de sentenças arbitrais estrangeiras. O uso de blockchain garante registro seguro de documentos, provas digitais e contratos, reconhecido em mais de 190 países, oferecendo rastreabilidade, autenticidade e segurança jurídica adicional, conforme a legislação local.

Combinando reconhecimento internacional, respaldo legal e inovação tecnológica, a JUST ARBITRATION proporciona certeza, transparência e proteção, tornando-se a escolha ideal para a resolução de conflitos complexos.

Dê ao seu acordo o poder de um Título Executivo Judicial por meio da homologação arbitral, garantindo segurança, rastreabilidade e cumprimento efetivo.

ACESSIBILIDADE

Quando falamos de acessibilidade, falamos de produtos, ambientes e serviços para uso de todos, sem adaptação ou projeto específico. A Just Arbitration – Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, sempre busca a melhor forma de atender a todos, incluindo recursos de tecnologia assistiva. A tecnologia assistiva ou ajuda técnica são práticas e serviços destinados a facilitar o funcionamento e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia. A comunicação é um direito de todos e abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo acessibilidade para todos por meio de tecnologias da informação e comunicação.

O Fim do Labirinto Litigioso
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Provas Físicas e digitais no contexto da arbitragem.

O Artigo 22 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) trata da produção de provas no âmbito do procedimento arbitral. Ele estabelece que o árbitro, ou o tribunal arbitral, tem a prerrogativa de decidir sobre a necessidade de produção de provas e pode determinar a apresentação de documentos, depoimentos ou outras evidências que julgar relevantes para a resolução do conflito. Com a evolução tecnológica, a admissibilidade de provas digitais se tornou um aspecto crucial nos procedimentos arbitrais. Essas provas são regidas por leis como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18), além de regulamentações específicas em matérias de segurança da informação e integridade dos dados, seguindo as normas interna da Just Arbitration.

As atividades são desenvolvidas nas dependências da Câmara que disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo. O Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens, o credenciamento de Mediadores e Árbitros, que passam a compor um quadro próprio, devendo possuir formação específica para tal. São profissionais de diferentes áreas de formação, tais como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos e tantos mais, que atuam como autônomos e também dá o suporte técnico para as atividades operacionais da Mediação e da Arbitragem.

É regulada no Brasil pela Lei 9.307/96 alterada pela Lei 13.140 de 2015, a qual criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.

Para viabilizar a arbitragem, é fundamental que as partes estabeleçam uma convenção arbitral, que pode ser formalizada por meio de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral. A cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, obriga as partes a resolver eventuais disputas futuras por meio da arbitragem. Já o compromisso arbitral é utilizado quando o conflito já existe, permitindo que as partes optem por solucionar a controvérsia com a intervenção de árbitros.

Além disso, a arbitragem também pode ser aplicada para homologar, por sentença arbitral, um acordo firmado entre as partes. Essa homologação confere ao acordo a força de Título Executivo Judicial, permitindo sua execução imediata em caso de descumprimento. Dessa forma, muitos advogados têm recomendado a utilização desses métodos como uma forma eficaz de garantir segurança jurídica e assegurar o cumprimento dos acordos celebrados.

  • Segurança jurídica: Acordos homologados têm força legal e execução garantida.
  • Rapidez: Solução em menos tempo do que a via judicial.
  • Confidencialidade: O que é tratado em arbitragem permanece entre as partes.

⚖️ Áreas de Atuação