NPD-JA
NÚCLEO DE PROVAS DIGITAIS (NPD)
Provas Digitais com Segurança Jurídica, Cadeia de Custódia e Validade Técnica
O Núcleo de Provas Digitais (NPD) é a unidade da Just Arbitration especializada atua na coleta, preservação, análise e documentação técnica de evidências digitais para utilização em processos judiciais, arbitrais, administrativos e investigações corporativas. Nossa atuação envolve métodos técnicos especializados voltados à integridade, autenticidade e rastreabilidade das evidências digitais, respeitando cadeia de custódia, preservação de metadados e conformidade legal.
O QUE FAZEMOS
Coleta e Preservação de Evidências Digitais
Realizamos a coleta técnica de conteúdos digitais preservando a integridade das informações e os elementos necessários para validação probatória.
Perícia Grafotécnica Física e Digital
Atuamos em análises grafotécnicas de assinaturas físicas e eletrônicas, incluindo documentos digitais e assinaturas eletrônicas avançadas.
Assistência Técnica Judicial e Arbitral
Atuamos como assistentes técnicos em processos judiciais, arbitragens e procedimentos administrativos.
Extração e Análise de Metadados
Analisamos metadados de arquivos, imagens, vídeos, documentos e registros eletrônicos para identificação de autoria, temporalidade, alterações e integridade.
Cadeia de Custódia, Blockchain e C2PA
Aplicamos mecanismos avançados de preservação, rastreabilidade e autenticação de evidências digitais, incluindo:
- Registro de evidências em blockchain
- Geração de hash criptográfico
- Verificação de integridade documental
- Rastreabilidade de arquivos digitais
- Controle de autenticidade e temporalidade
- Implementação de padrões C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity)
O padrão C2PA permite identificar origem, histórico de alterações e autenticidade de conteúdos digitais, fortalecendo a confiabilidade probatória de imagens, documentos e mídias eletrônicas.
Investigação Forense Digital
Realizamos análise técnica de dispositivos, documentos e conteúdos digitais relacionados a fraudes, conflitos empresariais e vazamentos de informações.
Áreas de Atuação Pericial
Atuação técnica especializada em provas digitais, documentais e investigações forenses.
CRIMINAL
Atuação pericial em investigações criminais, Inquérito Policial (IP), Inquérito Policial Militar (IPM), análise de evidências digitais e produção de provas.
TRABALHISTA
Provas digitais e documentais em questões trabalhistas.
CÍVEL
Análise pericial em contratos, indenizações, obrigações, litígios cíveis, Inquérito Civil (IC), fraudes documentais e validação de provas digitais.
ARBITRAL
Produção e análise de provas para arbitragens e métodos adequados de resolução de conflitos.
GRAFODOC
Perícia grafotécnica e documentoscopia em documentos físicos e digitais.
CÍVEL
Análise pericial em contratos, indenizações, obrigações, litígios cíveis, Inquérito Civil (IC), fraudes documentais e validação de provas digitais.
INV. CORPORATIVA
Apuração de fraudes, vazamentos, compliance, auditoria digital e investigações internas
MARCAS E PATENTES
Perícias em propriedade intelectual, marcas, patentes e direitos autorais.
INV. PATRIMONIAL
Análise patrimonial, movimentações financeiras e identificação de bens.
ÁUDIO E VÍDEO
Transcrição, autenticação e análise pericial de áudios e vídeos.
SUPORTE TÉCNICO
Suporte técnico pericial para advogados, empresas e órgãos públicos.
⭐ Saiba Mais: NPD (Núcleo de Prova Digitais)
NPD (Núcleo de Prova Digitais) é um segmento da Just Arbitration, onde prestar o melhor serviço técnico, administrativo, seja ele judicial ou extrajudicial em todo o país. O NPD (Núcleo de Prova Digitais) da Just Arbitration, atua somente quando é procurada e contratada, pelos procuradores devidamente constituídos em processos judiciais ou extrajudiciais, onde o advogado tem total independência funcional e liberdade para aceitar ou não o Registro das Provas Digitais, não tendo nenhum tipo de vínculo com qualquer plataforma de ensinos online, Tribunais e varas.
Os procedimentos de extração e preservação são realizados de forma virtualmente remota, reduzindo a possibilidade de contaminação ou interferência na realização dos registros, mantendo sua integridade em todos os momentos. A comprovação da origem, integridade e prioridade do conteúdo é utilizado a certificação digital ICP/Brasil (MP 2.200-2/2001 e CPC 411-II), assinatura com carimbo de data/hora atestando a prioridade do registro e relatório de integridade com metadados técnicos, o HASH é utilizado para verificar a integridade do arquivo. Essas medidas estão em conformidade com a Prática Forense, ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 e a Lei de Cadeia de Custódia de Provas nº 13.964/2019 e Assinaturas Qualificadas.
O serviços prestados de coletas e registros de provas digitais respeitam todas as normas exigidas e cadeia de custódia de provas e todas as técnicas forenses fornecidas pela plataforma de gravação de provas digitais criptografadas, em conformidade com a legislação brasileira através da MP 2.200-2/2001 e o novo CPC Art. Artigos 369 e 411, inciso II. A NPD (Núcleo de Provas Digitais) conta com profissionais treinados, qualificados e certificados na coleta e registros de provas digitais, assessores jurídicos, pareceristas, intérpretes em libras, tradutores juramentados e psicólogos, peritos judiciais documental e grafotécnicos.
O NPD (Núcleo De Provas Digitais) presta serviços de forma diferenciada, buscando melhorar sempre a qualidade do serviço e atendimento, procurando manter um elevado nível de conhecimento e profissionalismo, atuando somente quando é procurada e contratada, pelos procuradores devidamente constituídos em processos judiciais ou extra judiciais, onde o advogado tem total independência funcional e liberdade para aceitar ou não o Registro das Provas Digitais, não tendo nenhum tipo de vínculo com qualquer plataforma de ensinos online, Tribunais e varas. O NPD (Núcleo De Provas Digitais) presta serviços de forma diferenciada, buscando melhorar sempre a qualidade do serviço e atendimento, procurando manter um elevado nível de conhecimento e profissionalismo.
Nosso objetivo é fornecer suporte prático, técnico e personalizado atendendo a necessidade de cada um, de forma virtual, híbrida ou presencial com profissionalismo e em conformidade com as normas e leis. Prezamos pelo bom atendimento e a transparência dos serviços prestados, por que cada cliente é único.
Vivemos uma era de verdadeira revolução tecnológica em nosso país e no mundo, o que significa que a atualização não é apenas uma necessidade, mas uma obrigação. Além de criar novas culturas na era da informação, a informatização tornou-se uma realidade, trazendo consigo novas práticas.
A revolução tecnológica e da informação levou ao surgimento de novas relações derivadas do mundo virtual, mudando drasticamente a forma como trabalhamos. As relações em ambientes corporativos exigem cada vez mais o cumprimento de normas e regulamentos internos. Assim, a conformidade digital torna-se necessária para as empresas. Para atender a necessidade de cada um, atendemos de forma virtual, híbrida ou presencial com o mesmo profissionalismo e em conformidade com a Prática Forense, ABNT NBR ISO/IEC 27.037/2013; 27.050; ISO 27002 e a Lei de Cadeia de Custódia de Provas nº 13.964/2019 e assinaturas qualificadas. Prezamos pelo bom atendimento e a transparência dos serviços prestados, Por que cada cliente é único.
🎓Núcleo de Ensino Just Arbitration

Desperte o seu potencial e conquiste o sucesso que você merece
Você já pensou no que poderia alcançar se despertasse o seu melhor? A jornada para se tornar a melhor versão de si mesmo pode ser desafiadora, mas também incrivelmente gratificante. Ao se comprometer com o autodesenvolvimento e cultivar suas habilidades, você pode alcançar coisas que nunca imaginou. Lembre-se de que o processo de despertar o melhor em você é único e pessoal, então não se compare aos outros. Concentre-se em suas metas, acredite em si mesmo e esteja aberto a aprender e crescer. Que esta jornada o leve a descobrir o seu potencial ilimitado.
➤CURSOS
Abordagens inovadoras para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, comunicação e gestão de conflitos.
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Acompanhamento personalizado com profissionais experientes, guiando você na sua jornada de crescimento pessoal e profissional.
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Experiências práticas e imersivas para aprimorar suas competências e expandir seus conhecimentos.
Invista em Seu Futuro
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Desenvolver suas habilidades aumenta a autoconfiança e a crença em si mesmo.
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O autodesenvolvimento abre portas para novas oportunidades e desafios.
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Alcançar seus objetivos e crescer como pessoa traz uma profunda sensação de satisfação e realização.
Para alcançar o sucesso profissional e realizar todo o seu potencial, é fundamental iniciar pelo autoconhecimento, identificando seus valores e pontos fortes. Paralelamente, invista no desenvolvimento de habilidades para se manter competitivo e aposte no networking, construindo relacionamentos que impulsionem sua trajetória.
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Institucional
JUST ARBITRATION
Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem
A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem JUST ARBITRATION, fundada em 2006, promove a cidadania e auxilia o Estado na pacificação de conflitos, reunindo profissionais e parceiros comprometidos com a resolução equilibrada, eficiente e ágil de controvérsias. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência social e institucional na aplicação de métodos adequados de solução de disputas.
Em conformidade com a Lei nº 9.307/1996, Lei nº 13.129/2015, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os procedimentos seguem rigorosamente normas técnicas e o Regimento Interno da instituição.
A Câmara atua de forma integrada na mediação, conciliação e arbitragem, oferecendo soluções adequadas a cada tipo de conflito. A mediação é voltada à construção consensual entre as partes, enquanto a conciliação se destaca pela atuação mais ativa do conciliador na aproximação e formulação de propostas objetivas para acordo, especialmente em demandas mais simples ou de menor complexidade.
1. Mediação
A mediação é indicada quando existe ou se deseja preservar uma relação entre as partes, como em conflitos familiares, societários, condominiais ou comerciais contínuos.
O mediador atua como um facilitador do diálogo. Ele não decide nada e não sugere solução pronta. O papel dele é ajudar as partes a se ouvirem, entenderem os interesses reais por trás do conflito e construírem juntas um acordo.
Características
- Participação voluntária
- Comunicação assistida
- Mediador imparcial
- Solução construída pelas próprias partes
- Preserva relações
- Processo geralmente confidencial
Exemplo
Dois condôminos estão em conflito por uso de vaga de garagem. O mediador ajuda ambos a conversarem e encontrarem um ajuste aceitável.
Palavra-chave: autonomia
2. Conciliação
A conciliação é mais direta e costuma ser usada em conflitos mais objetivos, onde normalmente não há vínculo emocional importante entre as partes, como problemas de consumo, cobranças ou pequenos litígios.
O conciliador pode ser mais ativo do que o mediador. Ele pode propor soluções, sugerir caminhos e tentar aproximar as partes para um acordo.
Características
- Processo mais rápido
- Conciliador pode sugerir propostas
- Foco na solução prática
- Muito usada em juizados especiais
- Pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Exemplo
Cliente e empresa discutem uma cobrança indevida. O conciliador sugere parcelamento ou abatimento para encerrar o conflito.
Palavra-chave: proposta
3. Arbitragem
A arbitragem é diferente das duas anteriores porque aqui existe uma decisão vinculante.
As partes escolhem um árbitro (ou tribunal arbitral), que analisa o caso e decide a controvérsia, como se fosse um juiz privado.
A decisão final se chama sentença arbitral e, no Brasil, tem força semelhante a uma sentença judicial, conforme a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Características
- O árbitro decide
- Decisão obrigatória para as partes
- Normalmente usada em questões patrimoniais disponíveis
- Muito comum em contratos empresariais
- Pode ser mais rápida que o Judiciário
- Procedimento sigiloso, em muitos casos
Exemplo
Duas empresas discutem quebra contratual e escolhem resolver em uma câmara arbitral em vez de ir à Justiça.
Palavra-chave: decisão
➡️Missão:
Promover soluções eficientes, seguras e imparciais para conflitos, por meio de procedimentos de mediação e arbitragem presenciais e digitais, utilizando métodos modernos, tecnologia de ponta e rigor técnico para garantir cidadania, justiça e pacificação social.
➡️Visão:
Ser referência nacional em Mediação, Arbitragem e Métodos Adequados de Solução de Conflitos, destacando-se pela inovação tecnológica, pela confiabilidade dos processos digitais com Blockchain e ICP-Brasil e pela formação de profissionais altamente qualificados, contribuindo para um ambiente jurídico mais ágil, ético e acessível..
➡️Diretrizes:
- Imparcialidade e Independência: conduzir todos os procedimentos com neutralidade, transparência e autonomia decisória.
- Segurança Jurídica: assegurar que todos os atos respeitem as legislações vigentes, o Regimento Interno e as normas técnicas aplicáveis.
- Modernização e Tecnologia: adotar soluções digitais, incluindo Blockchain e padrões internacionais de coleta de evidências, garantindo integridade e rastreabilidade.
- Celeridade e Eficiência: priorizar procedimentos simplificados, ágeis e economicamente acessíveis, tanto no ambiente presencial quanto no online.
- Formação e Capacitação: oferecer cursos e treinamentos contínuos para difusão de conhecimento em arbitragem, mediação e provas digitais.
- Acolhimento e Humanização: tratar todas as partes com respeito, ética e clareza, criando ambientes que favoreçam o diálogo.
Cooperação Institucional: atuar de forma colaborativa com entidades públicas e privadas para fortalecer a cultura da pacificação social.
➡️Valores:
- Ética e Transparência
- Responsabilidade Social
- Compromisso com a Justiça
- Inovação e Tecnologia Segura
- Confidencialidade
- Credibilidade e Confiabilidade
- Respeito às Partes e ao Devido Processo
- Excelência Técnica
A Mediação, Conciliação e a Arbitragem online, respaldadas pela Lei nº 13.140/2015, permitem a condução de procedimentos de forma ágil, prática e econômica, conforme o art. 46. As provas podem ser apresentadas em formato físico, híbrido ou digital, desde que coletadas por métodos forenses adequados e em conformidade com normas como a ABNT NBR/ISO 27037:2013, com o apoio de tecnologias como Blockchain e ICP-Brasil, assegurando autenticidade e integridade.
Além disso, a JUST ARBITRATION adota a tecnologia blockchain no registro de documentos, provas digitais e contratos, proporcionando rastreabilidade, segurança e confiabilidade. Trata-se de uma solução com reconhecimento global e aplicação prática em diversas jurisdições, cuja validade jurídica observa a legislação específica de cada país.
A arbitragem é reconhecida mundialmente em mais de 166 países, com respaldo da Convenção de Nova York e da Lei nº 9.307/1996, permitindo o reconhecimento e execução legal de sentenças arbitrais estrangeiras. O uso de blockchain garante registro seguro de documentos, provas digitais e contratos, reconhecido em mais de 190 países, oferecendo rastreabilidade, autenticidade e segurança jurídica adicional, conforme a legislação local.
Combinando reconhecimento internacional, respaldo legal e inovação tecnológica, a JUST ARBITRATION proporciona certeza, transparência e proteção, tornando-se a escolha ideal para a resolução de conflitos complexos.
Dê ao seu acordo o poder de um Título Executivo Judicial por meio da homologação arbitral, garantindo segurança, rastreabilidade e cumprimento efetivo.
ACESSIBILIDADE
Quando falamos de acessibilidade, falamos de produtos, ambientes e serviços para uso de todos, sem adaptação ou projeto específico. A Just Arbitration – Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, sempre busca a melhor forma de atender a todos, incluindo recursos de tecnologia assistiva. A tecnologia assistiva ou ajuda técnica são práticas e serviços destinados a facilitar o funcionamento e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia. A comunicação é um direito de todos e abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo acessibilidade para todos por meio de tecnologias da informação e comunicação.
💡 – Saiba mais aqui
Provas Físicas e digitais no contexto da arbitragem.
O Artigo 22 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) trata da produção de provas no âmbito do procedimento arbitral. Ele estabelece que o árbitro, ou o tribunal arbitral, tem a prerrogativa de decidir sobre a necessidade de produção de provas e pode determinar a apresentação de documentos, depoimentos ou outras evidências que julgar relevantes para a resolução do conflito. Com a evolução tecnológica, a admissibilidade de provas digitais se tornou um aspecto crucial nos procedimentos arbitrais. Essas provas são regidas por leis como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18), além de regulamentações específicas em matérias de segurança da informação e integridade dos dados, seguindo as normas interna da Just Arbitration.
As atividades são desenvolvidas nas dependências da Câmara que disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo. O Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens, o credenciamento de Mediadores e Árbitros, que passam a compor um quadro próprio, devendo possuir formação específica para tal. São profissionais de diferentes áreas de formação, tais como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos e tantos mais, que atuam como autônomos e também dá o suporte técnico para as atividades operacionais da Mediação e da Arbitragem.
É regulada no Brasil pela Lei 9.307/96 alterada pela Lei 13.140 de 2015, a qual criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.
Para viabilizar a arbitragem, é fundamental que as partes estabeleçam uma convenção arbitral, que pode ser formalizada por meio de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral. A cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, obriga as partes a resolver eventuais disputas futuras por meio da arbitragem. Já o compromisso arbitral é utilizado quando o conflito já existe, permitindo que as partes optem por solucionar a controvérsia com a intervenção de árbitros.
Além disso, a arbitragem também pode ser aplicada para homologar, por sentença arbitral, um acordo firmado entre as partes. Essa homologação confere ao acordo a força de Título Executivo Judicial, permitindo sua execução imediata em caso de descumprimento. Dessa forma, muitos advogados têm recomendado a utilização desses métodos como uma forma eficaz de garantir segurança jurídica e assegurar o cumprimento dos acordos celebrados.
- Segurança jurídica: Acordos homologados têm força legal e execução garantida.
- Rapidez: Solução em menos tempo do que a via judicial.
- Confidencialidade: O que é tratado em arbitragem permanece entre as partes.
⚖️ Áreas de Atuação
Just Book
Onde cada página é um passo rumo ao conhecimento e transformação pessoal











