Selfie como Forma de Autenticação em Contratos: Conveniência, Risco e Falta de Princípio

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Na visão do professor e perito Maurício de Cunto1, a utilização de selfies como forma de autenticação ou aceite em contratos revela um grave equívoco conceitual, técnico e principiológico, especialmente quando analisada sob a ótica da segurança documental e da perícia.

A reflexão surge a partir de um questionamento feito por um advogado sobre a validade pericial de um contrato cuja forma de autenticação consistia exclusivamente em uma selfie do contratante. Independentemente da possibilidade técnica de se realizar ou não esse tipo de perícia, o ponto central levantado não é operacional, mas estrutural: o método em si é inadequado.

A Evolução do Aceite Contratual

Historicamente, o aceite em contratos sempre esteve vinculado a um ato consciente e voluntário. No passado, a assinatura manuscrita em papel seja em um cheque, contrato de compra e venda ou qualquer outro documento cumpria dois papéis fundamentais: identificar o signatário e demonstrar sua concordância com os termos do negócio.

Com o avanço da tecnologia, outras formas de aceite passaram a ser social e juridicamente aceitas, como a resposta afirmativa a um e-mail ou o uso de certificados digitais. Em todos esses casos, há um elemento comum: a manifestação inequívoca de vontade, situada em um contexto específico de tempo, meio e intenção.

Responder a um e-mail dizendo “concordo” não surge do nada. Trata-se de um ato inserido em uma cadeia lógica, previsível e verificável, desde que consideradas situações normais, sem invasão ou fraude. O mesmo ocorre com a certificação digital, que associa identidade, data, hora e integridade do ato.

O Problema da Voluntariedade

Para que um acordo seja válido, ele precisa ser voluntário. Não basta que algo seja tecnicamente possível; é necessário que represente, de forma clara, a intenção do indivíduo naquele momento específico.

É nesse ponto que a selfie falha de forma contundente.

Uma selfie, por si só, não é uma declaração de vontade. Trata-se apenas do registro de um instante em que alguém foi fotografado. Diferentemente de uma assinatura física ou digital a selfie não carrega, por natureza, o significado de “eu concordo”.

Pior: uma foto pode ser obtida sem que a pessoa sequer perceba. Basta imaginar alguém caminhando pela rua e sendo fotografado por terceiros. Onde está a intenção? Onde está o aceite? Simplesmente não existe.

Comparação com Métodos Biométricos Dinâmicos

Há uma diferença essencial entre o uso de selfies estáticas e procedimentos biométricos dinâmicos, como os utilizados por instituições financeiras. Quando um banco solicita reconhecimento facial para validar uma transação de alto valor, o processo ocorre em tempo real, com movimentos, piscadas, variações de luz e resposta imediata do usuário.

Não se trata do envio de uma foto pronta, mas de uma verificação ativa de presença, capaz de demonstrar que há uma pessoa real, naquele exato momento, realizando aquela ação específica.

A selfie usada isoladamente em contratos não oferece nada disso.

Assinaturas em Telas e a Fragilidade do “Rabisco Digital”

Outro ponto crítico levantado é o hábito crescente de coletar assinaturas feitas com o dedo em telas de tablets ou maquininhas. Do ponto de vista pericial, esse tipo de assinatura carece de elementos fundamentais de análise.

A assinatura manuscrita tradicional envolve resistência do papel, controle de pressão, ritmo, velocidade e memória muscular. Esses fatores simplesmente não existem quando alguém “desenha” um rabisco com o dedo sobre uma superfície lisa. Não há treino cotidiano, não há padrão confiável, não há como afirmar autenticidade com segurança.

Por que a Assinatura é Diferente

Uma assinatura não é um clique. Ela é construída. Mesmo quando digital, por meio de certificado, cada assinatura é única, vinculada a data, hora e contexto específicos. Duas assinaturas digitais nunca são idênticas, assim como duas assinaturas manuscritas genuínas jamais serão perfeitamente iguais.

Na perícia, assinaturas idênticas são, inclusive, indício clássico de falsificação. A repetição exata denuncia cópia.

A selfie, ao contrário, pode ser reutilizada indefinidamente, deslocada de contexto e aplicada a negócios completamente distintos, sem qualquer vínculo real com a intenção do titular da imagem.

O Risco Prático: Uma Selfie, Um Empréstimo

Em um cenário extremo, mas absolutamente possível, uma única selfie armazenada no celular poderia ser utilizada para formalizar um contrato de empréstimo elevado ou até a compra de um imóvel. Isso demonstra o grau de vulnerabilidade do método.

Mesmo tentativas de “sofisticação”, como fotografar um papel com uma declaração escrita, não resolvem o problema, pois a imagem pode ser facilmente editada, adulterada ou reutilizada.

Impressão Digital: Uma Exceção Justificada

A impressão digital, embora não seja uma assinatura no sentido clássico, possui características próprias que lhe conferem individualidade. Cada coleta envolve posição do dedo, pressão, ângulo, tipo de tinta e superfície, o que torna praticamente impossível reproduzir duas impressões idênticas, mesmo da mesma pessoa.

Ainda assim, trata-se de um método que exige cuidados adicionais, especialmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, como analfabetos, sendo recomendável a presença de testemunhas.

E as Testemunhas nos Contratos Digitais?

Aqui surge outro ponto sensível: como testemunhar um contrato firmado à distância? Tradicionalmente, a testemunha é alguém que presencia o ato, certifica-se da intenção e da voluntariedade.

Em contratos digitais que circulam por e-mail, com assinaturas feitas em momentos e locais distintos, o papel da testemunha se torna difuso e, muitas vezes, meramente formal, esvaziando seu significado original.

Na visão de Maurício de Cunto, o uso de selfies como prova de aceite contratual representa um erro de princípio. Não se trata apenas de técnica pericial, mas de compreender o que significa, de fato, manifestar vontade.

Uma selfie não comprova intenção, não comprova concordância e não comprova responsabilidade. Diferentemente da assinatura física ou digital ela é apenas uma imagem, um instante congelado, desprovido de valor jurídico-autenticador quando analisado com rigor. Conveniente, talvez. Segura, definitivamente não.

  1. Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=P54BA2nwhEg ↩︎

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