IPTU – Redução para pessoas Idosas (Lei Complementar nº 44/2002)

Quem tem direito?

1) Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), com 65 anos ou mais.

2) Aposentados por invalidez pelo sistema previdenciário oficial (INSS ou outros).

3) Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Requisitos necessários – que devem cumpridos até 31/12/2017 
* Ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem existir mais residências).

* Se o carnê do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis, que é retirada no cartório de registro do imóvel.

* Ter renda bruta familiar de até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 2.811,00 (valor de referência dezembro de 2017: R$ 937,00).

Links dos formulários:

1) Requerimento redução pessoa idosa/aposentado 2018

2) Questionário redução pessoa idosa/aposentado 2018

A solicitação deverá ser protocolada nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania ou no prédio central da Prefeitura, onde serão apresentados os documentos. Procure a Rua da Cidadania da sua região.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Prazo para protocolar a solicitação: 09/02/2018

Fonte: Prefeitura de Curitiba