Isenção ou Redução do IPTU

Quem tem direito a ISENÇÃO:

1)    Proprietários de Imóvel Simples

       (Art. 46 Lei Complementar 40/2001).

Isenção concedida automaticamente pela Prefeitura aos proprietários de imóveis de até 70,00m² de área construída, padrão simples de acabamento e valor venal de até R$ 140.000,00 e edificações construídas pela COHAB, inclusive aquelas em parceria com a iniciativa privada – Minha Casa Minha Vida.

Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pelo artigo 46 da LC 40/2001 passarão a pagar a taxa de coleta de lixo e terão uma redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo residencial.

Caso não receba o carnê do IPTU com o lançamento da taxa de coleta de lixo, solicite a segunda via pela internet no site da Prefeitura, na Rua da Cidadania de sua região ou no prédio central da Prefeitura com o número de sua indicação fiscal e registro do imóvel.

2)    Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador

       (Lei Complementar 10/1994)

       Requisitos para isenção:

       As instalações do clube devem ter sido colocadas à disposição da Prefeitura de Curitiba/Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para atividades esportivas de cunho social, no exercício anterior ao pedido de isenção.

Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela LC 10/1994 passarão a pagar a taxa de coleta de lixo.

Caso não receba o carnê do IPTU com o lançamento da taxa de coleta de lixo, solicite a segunda via pela internet no site da Prefeitura, na Rua da Cidadania de sua região ou no prédio central da Prefeitura com o número de sua indicação fiscal e registro do imóvel.

Documentos para protocolo de solicitação:

  • Requerimento preenchido.
  • Cópia do CNPJ, do contrato social ou estatuto, do RG e CPF do representante   legal (para pessoas jurídicas).
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura pública de transmissão.
  • Cópia do alvará da Federação Paranaense de Futebol do exercício a que se refere    o pedido de isenção.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

3)    Ex-combatentes na II Guerra Mundial.

       (Lei Complementar 06/1993)

       Requisitos para isenção:

       O imóvel deve ser utilizado como moradia do ex-combatente.

Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela LC 06/1993 passarão a pagar a taxa de coleta de lixo.

Caso não receba o carnê do IPTU com o lançamento da taxa de coleta de lixo, solicite a segunda via pela internet no site da Prefeitura, na Rua da Cidadania de sua região ou no prédio central da Prefeitura com o número de sua indicação fiscal e registro do imóvel.

       Documentos necessários para protocolo de solicitação:

  • Apresentação do requerimento preenchido.
  • Cópia do CPF e RG do proprietário.
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura pública de transmissão.
  • Apresentação de cópia do Diploma da Medalha de Campanha.

A solicitação deverá ser protocolada nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania ou no prédio central da Prefeitura, onde serão apresentados os documentos. Procure a Rua da Cidadania da sua região.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

  1. Incentivo ao esporte – Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais.

(Lei Complementar 93/2014)

Requisitos necessários:

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade.

Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela LC 93/2014 passarão a pagar a taxa de coleta de lixo. Após a verificação quanto ao cumprimento dos requisitos para concessão da isenção do IPTU, a taxa de coleta de lixo será lançada para fins de cobrança.

Documentos necessários para protocolo de solicitação:

  • Apresentação do requerimento preenchido.
  • Apresentação de cópia do estatuto e última ata de eleição do presidente.
  • RG e CPF do presidente.
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel.
  • Balanço patrimonial e DRE do exercício anterior ao pedido de redução.

A solicitação de isenção deverá ser protocolada no Núcleo da Secretaria Municipal de Finanças, localizado no prédio central da Prefeitura, onde serão apresentados os documentos.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Prazo para protocolar a solicitação de isenção: 09/02/2018

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Quem tem direito a REDUÇÃO:

  1. Imóveis considerados como patrimônio histórico cultural.

(Art. 88 Lei Complementar 40/2001)

Requisitos necessários:

  1. O imóvel deve estar cadastrado como Unidade de Interesse de Preservação.
  2. Serão avaliadas as condições de preservação, manutenção e restauração do imóvel.

Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pelo artigo 88 da LC 40/2001 com redução de 100%, passarão a pagar a taxa de coleta de lixo.

Caso não receba o carnê do IPTU com o lançamento da taxa de coleta de lixo, solicite a segunda via pela internet no site da Prefeitura, na Rua da Cidadania de sua região ou no prédio central da Prefeitura com o número de sua indicação fiscal e registro do imóvel.

Documentos necessários para protocolo de solicitação:

  • Apresentação do requerimento preenchido.
  • Cópia do CPF e do RG do proprietário (para pessoas físicas).
  • Cópia do CNPJ, do contrato social ou estatuto, do RG e CPF do representante

       legal (para pessoas jurídicas).

  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura pública de transmissão.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

  1. Proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes

(Redução proporcional à taxa de cobertura florestal do terreno. (Lei Complementar n.º 9.806/2000 – Código Florestal do Município de Curitiba)

Documentos necessários para protocolo de solicitação:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia do CPF e do RG do proprietário (para pessoas físicas);
  • Cópia do CNPJ, do contrato social ou estatuto, do RG e CPF do representante

     legal (para pessoas jurídicas);

  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura pública de transmissão.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

  1. Terrenos ocupados com atividade econômica primária.

 (Lei Complementar nº 07/1993)

Requisitos necessários:

  • Cadastramento no INCRA até o exercício de 1993.
  • Ocupação com atividade econômica primária.
  • Possuir área mínima de 10.000m².
  • Obedecer aos padrões técnicos oficiais para áreas cultivadas ou exploradas.

Documentos necessários para protocolo de solicitação:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia do CPF e do RG do proprietário (para pessoas físicas);
  • Cópia do CNPJ, do contrato social ou estatuto, do RG e CPF do representante

     legal (para pessoas jurídicas);

  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura pública de transmissão.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

  1. Pessoa Idosa

(Lei Complementar nº 44/2002)

– Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), com 65 anos ou mais.

– Aposentados por invalidez pelo sistema previdenciário oficial (INSS ou outros).

– Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Requisitos necessários – que devem ser anteriores a 31/12/2017 
Ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem existir mais residências).

  • Se o carnê do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis, que é retirada no cartório de registro do imóvel.
  • Ter renda de até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 2.811,00 (valor de referência dezembro de 2017: R$ 937,00).

Documentos necessários para protocolo de solicitação:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia CPF e do RG do requerente;
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel;
  • Apresentação de cópia de documento do valor do rendimento expedido pelo órgão previdenciário oficial (precisa ser um extrato do INSS);
  • O requerimento e o questionário sócio-econômico, que devem ser preenchidos e assinados pelo requerente, podem ser acessados através dos links
    Questionário e Requerimento.

A solicitação deverá ser protocolada nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania ou no prédio central da Prefeitura, onde serão apresentados os documentos. Procure a Rua da Cidadania da sua região.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Prazo para protocolar a solicitação: 09/02/2018

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Boa Nota Fiscal

(Lei Complementar 73/2009)

Quem tem direito ao ABATIMENTO do IPTU:

Os consumidores de serviços poderão utilizar, como crédito, parte do ISS pago. Os créditos valem descontos de até 30% do valor do IPTU.

Como funciona?

O contribuinte deverá se cadastrar direto no site da Prefeitura de Curitiba, no link http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.

O consumidor de serviços deverá indicar, no período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, os imóveis beneficiados e o valor de crédito a ser utilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.

Os créditos de ISS serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes. O imóvel indicado não poderá possuir débitos em atraso.

A validade dos créditos será de 2 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NFS-e.

IPTU- Imunidades

Quem tem direito a IMUNIDADE:

  1. Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
  2. Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
  3. Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.

Requisitos necessários:

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Com a recente alteração da cobrança da taxa de coleta de lixo pela LC 104/2017, os imóveis beneficiados pela imunidade tributária prevista no Art. 150 da CF, passarão a pagar a taxa de coleta de lixo.

Caso não receba o carnê do IPTU com o lançamento da taxa de coleta de lixo, solicite a segunda via pela internet no site da Prefeitura, na Rua da Cidadania de sua região com o número de sua indicação fiscal e registro do imóvel ou no prédio central da Prefeitura.

Documentos para protocolo de solicitação:

  • Requerimento preenchido.
  • Cópia do contrato social ou estatuto,
  • Cópia do RG e CPF do representante legal;
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura pública de transmissão;
  • Cópia da ata de eleição do presidente/diretor da entidade;
  • No caso de entidades assistenciais e educacionais é necessário a apresentação de balanço do exercício anterior ao pedido e declaração que está em conformidade com o que estabelece o Art. 14 do CTN.

A solicitação deverá ser protocolada nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania ou no prédio central da Prefeitura, onde serão apresentados os documentos. Procure a Rua da Cidadania da sua região.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.