É advogado? Saiba como se inscrever na Ordem dos Advogados em Portugal

By Adriana Silva Couto –

Muitas pessoas já me perguntaram como posso ser advogada em Portugal, tendo me formado em Direito no Brasil.

A resposta é simples: O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.

O número de pessoas que emigraram para Portugal aumentou consideravelmente em 2017 e isso não é novidade. E entre todos estes emigrantes encontram-se, também, advogados que estão em busca de um espaço no mercado português, pelas mais variadas razões (e cada um tem a sua).

Preparamos, então, este artigo para esclarecer e sanar as possíveis dúvidas destes profissionais inerentes ao processo de inscrição na Ordem dos Advogados (OA).

De acordo com o Art. 201.º, n.º 2 da Lei n.º 145/2015, os advogados brasileiros, cuja formação acadêmica tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal, podem inscrever-se na OA em regime de reciprocidade.

O mencionado regime de reciprocidade permite a dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de prestar o exame final de avaliação e agregação ao advogado brasileiro.

Para realizar a inscrição, serão necessários os seguintes documentos:

-Norma de requerimento de Inscrição de Advogado;
-Duas Certidões de Registros de Nascimento(com até 6 meses de validade);
-Certificado do Registro Criminal do País de origem(com até 3 meses de validade);
-Certificado do Registro Criminal Português (com até 3 meses de validade);
-Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
-Certificado de curso onde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar a fotocópia do processo de inscrição);
-Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, da situação contributiva e bem assim do registro disciplinar do requerente;
-Fotocópia da Carteira de Identidade de advogado brasileiro, devendo ser exibido o respectivo original;
-Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte brasileiro, devendo ser exibidos os respectivos originais;
-Fotocópia de Cartão de Contribuinte, devendo ser exibido o respectivo original;
-Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do -Estado Português ou juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;
-Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer atividade e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;
-Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os advogados portugueses possam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil(documento emitido pela seção de Inscrição da OAB);
4 fotografias (tipo passe e a cores);
-Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia ;
-Declaração sobre Recolha de dados para Informatização;

Todos os documentos oriundos do Brasil deverão receber a autenticação pelo método da Apostila de Haia.

Salientamos, contudo, que a inscrição NÃO é exclusiva para emigrantes! Aos advogados brasileiros que desejarem se inscrever, mesmo que não tenham a intenção de residir em Portugal, também é possível.

A diferença entre ambos os processos de inscrição (requerente residente / requerente não residente) está no item 11 da lista de documentos exposta acima.

Enquanto o advogado brasileiro possuidor de autorização de residência precisa, apenas, de uma fotocópia deste título, o requerente não residente necessitará de uma declaração emitida por advogado com inscrição em vigor na OA, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.

Insta frisar, contudo, que a inscrição na OA por advogado que não seja possuidor de uma autorização de residência não permite sua permanência no país lusitano por prazo superior ao previsto na legislação em vigor, pois não lhe confere a autorização de residência.

Este regime de reciprocidade permite a inscrição do advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.

Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA.

No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve se responsabilizar e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.

A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar.

Tragicômico, já ouvi de funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras casos de advogados brasileiros que acompanhavam seus clientes para a legalização e ao serem questionados pela própria residência legal mostraram que, além dos clientes, também estavam ilegais. Certamente não é uma situação agradável.

Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil; ele apenas autoriza o exercício da profissão.

Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de equivalência de curso. O direito brasileiro e o português são muito parecidos, existindo maior diferença na parte processual.

Inscrever-se e simplesmente abrir um escritório e trabalhar sozinho não é uma boa ideia. É fundamental ter apoio, ter um advogado amigo e paciente que possa socorrer nas dúvidas que, no início, são muitas.

Se no seu próprio país é importante a troca de informações e impressões com colegas, num país diferente a importância de um apoio é ainda maior.

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