Quando surgiu a atividade de compliance, principalmente nas instituições financeiras, a maioria direcionou a atividade para ser desempenhada pela assessoria jurídica, considerando a expertise dos mesmos nas interpretações dos instrumentos legais. As empresas que possuem grande responsabilidade jurídica e normativa em seus atos, são as que mais precisam implantar um departamento que garanta a conformidade de seus atos ou, pelo menos, ter uma assessoria externa para agir em apoio à sua alta direção.
Hoje as necessidades passaram a demandar que a atividade “compliance” seja um cargo que vai além de normas e políticas: devemos incluir os processos, daí a importância do mapeamento dos mesmos e sua gestão, buscando suas melhorias.
É impossível definir normas e procedimentos internos, para garantir que a empresa esteja em conformidade, sem que haja domínio e conhecimento do negócio, de todos os processos e a abrangência dos mesmos, interna e externamente. A antiga e extinta O&M nas grandes organizações, hoje, foi ressuscitada com outra roupagem e conteúdo muito mais encorpado de atividades.
Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em compliance.
Ao estar em compliance com as boas práticas e padrões existentes atualmente, a organização destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado. Outros benefícios, além da vantagem competitiva, são: desconto em linhas de crédito, valorização da organização, melhor retorno dos investimentos, entre outros.
Além de interpretar as leis que rege suas atividades, a empresa precisa ter um eficiente controle interno, e estar atenta para os riscos operacionais.
Além da assessoria jurídica a empresa precisa contar com outros profissionais de controles internos e análise de riscos, como parte integrante no processo de construção de um departamento nesse campo, no que tange a entendimento das leis e normas internas. Portanto, o profissional de compliance necessita entender melhor as suas funções QUE VÃO ALÉM de basta elaborar e publicar normativos e procedimentos, direcionando as responsabilidades aos gestores de áreas. Eles necessitarão entender o que está sendo cobrado e como podemos melhorar as atividades e proporcionar maiores índices de eficiência, eficácia e confiabilidade das informações, que é a base de toda decisão. Por exemplo, para quem conhece os procedimentos contábeis, sabe muito bem a importância dos controles internos e contábeis para a elaboração de uma nota explicativa em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa.
A atividade de prevenção à fraudes; segurança da informação; plano de continuidade de negócios; contabilidade internacional, fiscal e gerencial; gestão de riscos e de pessoas; atendimento a auditorias internas e externas; dentre outras, forma o leque de atribuições do profissional de compliance, que deverá dominar conhecimentos sobre o negócio, as metas e objetivos dos administradores.
E para quem deseja investir na carreira de compliance, tem que ter em mente, primeiramente, que ele, o profissional de controles internos e o de auditoria interna necessitam ser mais participativos e devem muito mais assumir um papel de consultor do que “xerife”, pois, são profissionais que vendem segurança, e o comprador necessita acreditar no profissional e no produto.
Somente assim os controles internos terão seu papel levado mais a sério nas organizações, independentemente de tamanho ou atividade econômica, as normas legais emanadas pelos órgãos reguladores serão cumpridos à risca e a auditoria interna poderá trabalhar mais rapidamente, porque sabe-se: o tamanho do universo da amostragem numa auditoria é inversamente proporcional à eficiência dos controles internos.
Michael Pereira de Lira
