Empresa é condenada por imitar marca Peixe Urbano

Além de indenização, ela deve transferir titularidade do domínio http://www.tambaquiurbano.com.br ao Peixe Urbano.

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ determinou que a empresa responsável pelo domínio http://www.tambaquiurbano.com.br se abstenha de utilizar as expressões “Urbano”, “Tambaqui”, “Peixinho”, “Cardume” ou similares, além da figura de um peixe, na composição de sua marca comercial. Além disso, estabeleceu que a empresa transfira a titularidade do domínio ao Peixe Urbano.

De acordo com a decisão, a simples análise das marcas impõe concluir que a semelhança ultrapassa os limites do razoável, havendo clara intenção de seguir as características de comércio da Peixe Urbano, seja no que se refere ao risco de confusão de mercado e a falsa associação entre consumidores.

“A propriedade de marcas está constitucionalmente protegida, art.5º, XXIX, da CRB. A Lei de Propriedade Industrial, mais especificamente em seus art.125 e 126, assegura proteção especial as marcas de alto renome registradas no Brasil, em todos os ramos de atividade. A Lei da Propriedade Industrial ainda veda no artigo 124 a imitação, no todo ou em parte, de marca alheia. Utilização indevida de produtos similares pela Ré que causou prejuízo materiais a Parte Autora, decorrente do desvio de clientela. Dano moral e dano patrimonial configurados.”

A empresa ainda deverá pagar o valor de R$ 20 mil, a título de danos extrapatrimoniais, e deverá recompor os danos patrimoniais suportados pela Peixe Urbano, inclusive os lucros cessantes, em valor a ser a apurado em liquidação de sentença.

O escritório Siqueira Castro Advogados representou a Peixe Urbano no caso.

  • Processo: 0504878-78.2015.8.19.0001

Veja a íntegra da decisão.