Problemas com o síndico: como resolver?

Quem nunca teve que enfrentar problemas com o síndico ao morar num condomínio? Mal entendidos, insatisfação e até fraudes são comuns no dia a dia da vida condominial.

Mas respeitando as condutas do Código Civil, do Regimento Interno, da Convenção de Condomínio e das determinações das assembleias, é possível chegar à um resultado positivo entre as partes.

Relações pessoais: Todo mundo acha que tem razão

problemas com o síndico do condomínio

Eleito geralmente a cada dois anos, o síndico é o responsável por uma série de responsabilidades relacionadas à administração diária dos funcionários, equipamentos elétricos, hidráulicos, cuidados com os jardins, piscinas, salões de festas, enfim, de todas as áreas comuns do condomínio.

E, uma das tarefas mais difíceis é administrar as relações pessoais entre todos que trabalham, frequentam e moram nas suas dependências.

Isto porque nem todos conhecem os direitos e obrigações de cada um.

E que, além dos que regem a sociedade como um todo, há os que são estabelecidas pelos próprios condôminos e pelo artigo 1.348 do Código Civil, como dissemos no início.

Problemas com o síndico: como resolver

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Como em outras situações de desentendimento, o diálogo baseado no bom senso ainda é a melhor forma de tratar os problemas com o síndico.

Já que na maioria das vezes, eles são resultantes de pequenos conflitos devido a diferentes modos de ver as coisas.

Há várias maneiras de tentar resolver os conflitos antes de medidas extremas.

A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável.

Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.

Entre outras responsabilidades e atividades, é o Conselho Fiscal que fiscaliza o síndico. E, certamente, terá uma conversa com ele entendendo melhor o caso e propondo uma conciliação, sempre de acordo com as normas que regem o condomínio.

É importante conhecer a convenção do condomínio para poder interpretar corretamente as obrigações do síndico, dos moradores e como elas devem ser cumpridas.

Da mesma forma, o comparecimento às assembleia, para poder votar no candidato que ofereça as melhores condições de cumprir o que o cargo exige: habilidades e competências e, sobretudo, o comportamento ético e capacidade de diálogo e entendimento.

Em último caso: Destituição e Processo civil

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Se contudo, o bom senso não prevalecer e nem as outras tentativas amigáveis de solução, o jeito é partir para as vias jurídicas.

Se a culpa realmente recair sobre o síndico por meio de provas materiais e testemunhais de que ele não esteja cumprindo suas obrigações ou cometendo atos ilícitos, parte-se para um processo civil.

O artigo 1.349 do Código Civil estabelece que ele pode ser destituído do cargo.

Lembrando que o problema deve ser levado à assembleia convocada especialmente para esse fim. Nesta reunião, a situação e suas alternativas de solução são colocadas em votação.

Existe uma série de cuidados a serem tomados, inclusive sobre o quórum para aprovação de destituição.

Ainda assim, pode acontecer do síndico, mesmo culpado, não cumprir sua obrigação de convocar uma assembleia para tentar postergar sua destituição.

Mais uma vez, o Código Civil entra em cena ao estabelecer que a necessária convocação pode ser feita por um quarto dos condôminos.

Para a tomada dessas decisões, os condôminos devem ser convocados em sua totalidade, sob pena de não serem validados os resultados.