Segundo a lei, em caso de venda, locatário tem prioridade para adquirir o imóvel locado
Fonte: ZAP em Casa
O direito de preferência no mercado imobiliário é a garantia dada a uma pessoa, com uma condição específica, para adquirir um imóvel com prioridade em relação a outras. Ele está previsto em lei e acontece em várias situações. Tem o direito de preferência dos entes públicos com os imóveis tombados, por exemplo. O mais comum, porém, é na locação.

O advogado lembra que o dono não precisa vender mais barato para o inquilino. O locatário deve pagar o mesmo valor que foi oferecido por um potencial comprador. Ou o preço que consta no anúncio de venda do imóvel. Preferência, diz Brandi, não significa exclusividade.
Como funciona

“A comunicação deverá conter todas as condições. Em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais (dívidas), bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente”, orienta a advogada.
Segundo ela, caso seja aceita a proposta pelo locatário e o locador desista do negócio, este último será responsável pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.
Justiça

O advogado explica, entretanto, que existem algumas situações que impedem o exercício de preferência pelo locatário, como a venda por decisão judicial (leilão, por exemplo), permuta (troca de imóveis) e doação.
“Também em caso de integralização de capital da empresa com o imóvel, cisão, fusão e incorporação da empresa titular do imóvel. Ou, ainda, se o imóvel for de mais de uma pessoa e apenas uma delas estiver vendendo, terá preferência sobre a do locatário”.
