É possível fazer uma portabilidade de banco ou passar o empréstimo para o nome de outra pessoa
Fonte: ZAP em Casa
É possível fazer uma portabilidade de banco ou passar o empréstimo de imóvel para o nome de outra pessoa
O financiamento imobiliário costuma prestações durante muitos anos. Por ser uma situação a longo prazo, tudo pode mudar com o passar do tempo e isso não é um problema. Afinal de contas, é possível tomar algumas medidas para seguir adiante, seja com uma proposta mais vantajosa e que se adeque melhor ao orçamento ou até mesmo sem ter a necessidade de seguir com o financiamento até o fim do contrato caso decida vender o bem. A primeira possibilidade é fazer uma portabilidade de banco, caso encontre uma taxa de juros menor em uma outra instituição. Outra situação é transferir o financiamento para o nome de outra pessoa. No entanto, em ambos os casos, é preciso tomar alguns cuidados para não sair da transação prejudicado e ter problemas no futuro.
Portabilidade

“O Brasil passou por tempos difíceis por conta da crise econômica, as taxas de juros subiram bastante, mas agora esses percentuais cobrados já estão sendo reduzidos. Então imagine que a pessoa está em um contrato com taxas a 11% em um banco, mas outra instituição pratica juros de 9%. Então a pessoa pode fazer a portabilidade para ir para o banco que está cobrando menos. E fazer esse movimento pode gerar uma economia alta, podendo reduzir o valor da parcela ou até mesmo diminuindo cinco ou 10 anos no contrato“, afirma Ateniense Júnior, sócio-diretor da Direct Empreendimentos Imobiliários.
Para fazer o processo de portabilidade, é preciso que seja feita uma nova análise de crédito, além da reavaliação do valor do imóvel e transferência de propriedade. Portanto, é preciso que o cliente analise esses custos também para verificar a viabilidade e se vale a pena financeiramente. Vale ressaltar que quem tiver prestações em atraso não vai conseguir realizar a portabilidade ou se o cliente tiver o nome negativado, apesar de não haver impedimentos, dificilmente o banco vai aprovar o crédito. “A portabilidade está prevista por lei e os bancos não podem impedir, é um direito do consumidor”, garante Ateniense Júnior.
Transferência de nome

Apesar de muitas pessoas decidirem manter o contrato em seu nome, fazer a transferência para o novo comprador é fundamental, afinal de contas, não existem garantias de que as parcelas vão continuar sendo pagas, podendo negativar o nome do antigo dono em caso de não cumprimento. Além disso, não entregue o imóvel antes da conclusão do processo de transferência, isso porque o banco precisa aprovar a mudança para o novo comprador depois de uma análise de crédito.
Para fazer a transferência, se existem parcelas em atraso, é preciso que elas sejam quitadas para que o novo comprador assuma a dívida do financiamento. Além disso, os bancos exigem o pagamento de um número de parcelas antes que a transferência seja solicitada. Para que o procedimento seja concluído, o novo comprador passará por uma análise de crédito para que seja avaliada a sua capacidade de assumir o financiamento. Será preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), o registro de cartório e a taxa de transferência do banco.
Vale ainda ressaltar que a transferência para o nome de um novo comprador só não é possível quando o financiamento tem o contrato de alienaçãofiduciária porque, neste caso, o banco acredita que o bem só será seu quando todo o pagamento for concluído.
