Quando o assunto é reforma da Previdência, é necessário ficar atento às regras que podem mudar os direitos para a aposentadoria. Uma das mudanças está no benefício da aposentadoria por invalidez.
A PEC da Reforma ainda não foi aprovada – faltam ainda as votações ocorrerem no Senado – o que significa que a proposta ainda pode sofrer alterações. Mas caso seja aprovada, algumas mudanças podem ocorrer na aposentadoria por invalidez. Neste conteúdo, o Politize! te explica as mudanças presentes no último texto da reforma da Previdência.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que está incapacitado de modo permanente de exercer a sua atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de carência e possuir qualidade de segurado na data de incapacidade.
Como assim? Bom, a carência é considerado o tempo mínimo necessário que se deve estar pagando o INSS. Assim, neste caso, será necessário que o trabalhador tenha feito 12 contribuições ao INSS. Já a qualidade de segurado representa o período que você tem direito a pedir os benefícios da Previdência. Assim, cumprindo a carência, o trabalhador pode ser considerado como segurado pelo INSS.
Vale lembrar que a aposentadoria é somente concedida após a avaliação de perícia médica do INSS. Além disso, de acordo com os artigos 42 e 47 da Lei n 8.213/91, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Em 2018, as aposentadorias por invalidez totalizaram 3,4 milhões, de acordo com os dados do Instituto Fiscal Independente. Além disso, estima-se que o gasto total com esse tipo de aposentadoria foi de aproximadamente R$52 bilhões em 2018.
É DIFERENTE DO AUXÍLIO-DOENÇA?
É comum confundir os benefícios de aposentadoria por invalidez com o de auxílio-doença. Isso porque, geralmente, o auxílio-doença é concedido temporariamente pela perícia médica quando se é requerido a aposentadoria por invalidez. Entretanto, dependendo da situação, o trabalhador pode ser considerado incapacitado permanentemente e, assim ser aposentado por invalidez, logo na primeira perícia.
Assim, o auxílio-doença é um benefício de curta-duração e renovável, pago em decorrência da incapacidade temporária do trabalhador. De forma semelhante a ao benefício por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS e tenha qualidade de segurado na época do problema de saúde.
Antes de 2019, se o trabalhador deixasse de contribuir por um tempo, era possível que voltasse a obter a qualidade de segurado após alguns meses de contribuição (6 meses de acordo com a última regra até o período). Entretanto, no início do ano essa regra mudou. Para voltar a obter a qualidade de segurado, o trabalhador terá que contribuir por 1 ano.
O valor do benefício será com base no cálculo da média salarial (salário de benefício) – a média das 80% maiores contribuições – e aplicação da alíquota de 91% sobre essa média. Entretanto, essa renda não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.
COMO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É CALCULADO
O cálculo para o benefício por aposentadoria por invalidez está previsto nos artigos 29 e 44 da Lei 8.213/91. Assim, considera-se que a Renda Mensal Inicial (RMI) pela aposentadoria por invalidez, ou seja, o valor pago mensalmente ao cidadão também terá como base o chamado “salário de benefício” – tanto para casos comuns ou acidentários. Desse modo, a partir do cálculo do “salário de benefício” – em que é calculada a média das 80% contribuições mais altas do trabalhador desde 1994 – considera-se o valor de 100% dessa média para o benefício.
Exemplo
O trabalhador possui 5 anos de contribuição
- “Salário de Benefício”: R$ 2.000
- Renda Média Inicial: R$ 2.000
O QUE MUDA COM A REFORMA?
Caso a reforma seja aprovada, de acordo com a última proposta votada de 8 de agosto, a aposentadoria passará a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”.
Além disso, a proposta prevê uma distinção entre as aposentadorias desses termos que serão concedidas por doenças ou acidentes comuns, ou seja, não relacionadas ao exercício do trabalho do contribuinte, e as concedidas por acidentes de trabalho.
Mas atenção: para quem já recebe o benefício nada muda. A nova regra seria aplicada somente em futuros casos, se a reforma da Previdência for aprovada.
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COMO O BENEFÍCIO SERÁ CALCULADO?
De acordo com o Art. 26 desta mesma proposta citada, o valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente – nos casos de doenças ou acidentes comuns – corresponderá a 60% do “salário de benefício”, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Em casos de aposentadoria por incapacidade permanente devido a acidente de trabalho ou de doença do trabalho, o valor do benefício será referente a 100% do “salário de benefício”.
Vale lembrar que o cálculo do “salário de benefício” – que afeta o cálculo de todos os benefícios da Previdência – também muda com a reforma. Se aprovada, a Nova Previdência irá estabelecer o “salário de benefício” a partir da média de 100% das contribuições do trabalhador – hoje, como já mencionado, o cálculo é feito a partir da média das 80% contribuições mais altas do trabalhador.
Exemplo
Em caso de acidente comum:
- O trabalhador contribui por 22 anos
- “Salário de Benefício”: R$ 2.000
- Alíquota: 60% + 4% = 64%
- Aplicação da alíquota: R$ 2.000 x 64% = R$ 1.280
- Renda Mensal Inicial: R$ 1.280
Exemplo
Em caso de acidente comum:
O trabalhador contribui por 22 anos
- “Salário de Benefício”: R$ 2.000
- Alíquota: 100%
- Renda Mensal Inicial: R$ 2.000
Monalisa Ceolin
Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Acredita que o diálogo político aberto e acessível é um processo fundamental da democracia.

