Perturbação da tranquilidade e xingamentos geram indenização a vizinhos
por AB
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Santa Maria, que condenou um casal a indenizar os proprietários de imóvel vizinho, em virtude de conflitos decorrentes de perturbação da tranquilidade. A decisão foi unânime.
Os autores contam que são possuidores do imóvel em que residem e que, há cerca de dois meses, os réus têm, diariamente, ligado aparelho de som em volume bastante alto, prejudicando-lhes o sossego e a tranquilidade. Narram que, em 07 de agosto de 2013, em razão de o barulho estar excessivamente alto, acionaram a polícia, que compareceu ao local. Em virtude disso, foram agredidos verbalmente pelos réus, fato presenciado por vários moradores.
Em contestação, os réus afirmaram que jamais proferiram qualquer xingamento contra os autores, negando, ainda, os fatos que ensejaram a perturbação da tranquilidade.
Ao analisar o feito, a juíza constatou a veracidade dos fatos, registrando não haver dúvidas de que os réus desferiram palavras hábeis a ofender a imagem dos autores.
“Tenho por comprovado que os autores sofreram constrangimentos desnecessários, no local onde residem, até porque, se acreditavam os réus deterem algum direito contra os autores, para uma melhor convivência, deveriam se utilizar de meios legais próprios, não podendo exercer por vontade própria o juízo de valor quanto aos meios de expressão da religião que ostentam ou mesmo expor a sua condição financeira, em local público,” afirmou.
Diante disso, a magistrada concluiu que a conduta dos réus mostrou-se incompatível com as regras de urbanidade e postura, sendo que não poderiam xingar os autores, da maneira despropositada como o fizeram, residindo em tal fato os danos morais passíveis de indenização.
Em sede recursal, o Colegiado registrou que “a situação fática trazida aos autos revela conflitos naturais da vida em sociedade, de modo que o bom senso e as regras sociais de convivência devem ser observados, visando à tranquilidade, cada qual em respeito ao direito do outro”. E mais: “O exercício regular do direito, quando extrapola os limites da razoabilidade configura um excesso, caracterizando, assim, a ilicitude do ato e, por consequência, o dever de indenizar”.
Para a fixação do quantum indenizatório, a juíza levou em consideração “que o fato não teve maiores repercussões, pois foi presenciado apenas por alguns moradores que estavam na rua naquele momento, embora entenda que, diante do ambiente em que praticado, fácil a sua divulgação entre os moradores; que os autores, em nenhum momento, revidaram a agressão verbal, não contribuindo, de nenhum modo, para o evento danoso; e, por fim, que a condição financeira dos envolvidos não permite uma condenação mais elevada, devendo, porém, o valor fixado atender ao conteúdo pedagógico e punitivo que da indenização se espera”.
Assim, diante dos parâmetros alinhados, a magistrada fixou a indenização em R$ 1.000,00, para cada um dos autores, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Processo: 2013.10.1.007244-2
©Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Moradores do interior do Ceará processam vizinhos fofoqueiros e ganham indenizações em dinheiro
Por Jeremias Carvalho
Moradores do interior do Ceará processam vizinhos fofoqueiros
Atenção quando xingar, insultar ou acusar um vizinho em municípios do interior do Ceará. Os processos por calunia, injuria e difamação estão crescendo no Estado. “Em cidade pequena, o povo fala muito da vida dos outros, xinga e inventa histórias. Quem se sentir humilhado pode entrar com ação na justiça receber indenização em dinheiro”, diz especialista em direito civil.
“Para pedir a indenização, basta pedir para um advogado entrar na justiça cobrando reparação de danos morais”, diz. Todo tipo de humilhação a pessoa pode receber indenização, como por exemplo chamar de “vagabundo”, “corno”, “rapariga”, etc.
Já injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é injuria. A injúria é constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo. “Qualquer tipo de xingamentos desonroso ou de qualidades negativa de alguém, com menosprezo e depreciação se trata se crime de injúria”, diz especialista. Dessa forma, qualquer opinião pessoal (insultos, xingamentos) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.
“Injuriar alguém, significa colocar em uma pessoa uma condição de inferioridade, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Mesmo que outras pessoas não tenham ouvido os xingamentos, as ofensas configuram o crime de injúria”, diz o especialista.
No caso de alguém inventar que você comete ou cometeu algum crime, como por exemplo sair dizendo que você é “ladrão”, etc. a situação fica muito mais grave e a pessoa que inventou a história ficará de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa muito mais alta (calunia), pois tentou colocar você como um criminoso.
“Quem caluniar alguém, imputando-lhe fato definido como crime tem detenção de seis meses a dois anos, e multa”, diz especialista. “Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma afirmação por parte de alguém contra outra pessoa afirmando que essa pessoa cometeu um fato definido como crime, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão, assassino ou traficante”, diz.
Injuria
Todo tipo de humilhação seja publica ou em particular contra você que atinja sua dignidade e seja pronunciada no sentido te lhe humilhar e lhe deixar em situação de inferioridade é crime de injuria. Por exemplo: chamar de “macaco preto”, “viado”, “vagabundo”, “rapariga”, “corno”, “sapatona”, “filho da p.”, etc.
Difamação
A difamação é espalhar boatos que a seu respeito de alguém. Por exemplo quando um vizinho espalha que “você traiu o marido”, ou “fica com todo macho de esquina”, “é usuário de drogas”, etc. Quem não espalha a fofoca, embora não tenha inventado, comete o crime de difamação porque espalhou um boato difamatório a seu respeito.
Calunia
É um tipo grave das fofoca. Ocorre quando um vizinho acusa você de um crime que você não cometeu. Por exemplo: chamar você em publico ou em particular de “ladrão”, “assassino”, “traficante”, etc.
Denunciação caluniosa
É mais grave de todas as fofocas. Ocorre quando um vizinho lhe denuncia a policia por um crime que não cometeu e você é preso ou passa a responder a um processo por algo que não cometeu. Neste tipo de crime, quem fez a acusação falsa pode – além da indenização – pegar até 8 anos de detenção porque movimentou a máquina publica e o aparelho do estado para um crime que nunca existiu.
Nos Estados Unidos, um homem acusado de homicídio que passou 20 anos preso por algo que não cometeu, recebeu uma indenização de 50 milhões de dólares. Recentemente no Brasil um homem que ficou preso sete meses, no Amazonas, recebeu indenização de 150 mil reais.
