Reforma Tributária em Julho de 2024 do Nano Empreendedor

Dr. Luís Meato – Advogado Tributarista

Segundo o site Consultor Jurídico (04/07/2024): “O Grupo de Trabalho responsável pela regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou seu relatório nesta quinta-feira (4/7) na Câmara dos Deputados. O presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto vai começar a ser votado a partir da próxima quarta (10/7).” (Grifo nosso)

A reforma para o setor industrial a proposta é saudável; uma vez que, enfatiza a possibilidade de apropriação e abatimento nos tributos das operações anteriores, na forma do PLP nº 68/2024, no seu art. 28 (Da Não cumulatividade).

Na área de serviços, devem ser observados os seguintes aspectos, em relação ao Substitutivo apresentado perante a PLC nº 68/2024:

1) “Art. 21. É contribuinte do IBS e da CBS: (…) § 2º Fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS de que trata esta Lei Complementar o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006.” (Grifos nossos)

2) “Art. 26Não são contribuintes do IBS e da CBS: (…) IV – a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime; e” (Grifos nossos)

3) “Art. 122. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: (…) II – advogados;”

Há uma importante matéria constante no art. 26 do Substitutivo da PLC nº 68/2024, que merece aplausos, conforme alinhado pela Agência Brasil (04/07/2024): “A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.” (Grifos nossos)