TJ-SC Rejeita Prova com ChatGPT por Falta de Conformidade Técnica

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), relatada pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa, traz à tona uma questão extremamente atual e relevante: os limites da admissibilidade de provas digitais produzidas ou alteradas com o uso de inteligência artificial, como o ChatGPT. O caso apresenta diversas camadas técnicas e jurídicas que merecem ser discutidas.

Prova com IA em Concurso Público

Uma candidata a um concurso da Polícia Militar de SC alegou desclassificação indevida em um teste físico por apenas 3 milésimos de segundo. Para comprovar sua tese, editou um vídeo com apoio de IA inserindo um cronômetro digital que supostamente indicava o cumprimento do tempo. A tentativa de usar esse vídeo como prova no processo judicial, entretanto, foi frustrada.

Ponto de destaque: A candidata não apresentou documentação técnica que garantisse a autenticidade, integridade ou auditabilidade da edição feita com IA.

A Exigência de Requisitos Técnicos

A decisão do desembargador é tecnicamente precisa e didaticamente fundamentada. Ele não desconsidera o vídeo pelo simples fato de ter sido editado com IA, mas sim pela ausência dos requisitos formais e técnicos mínimos para sua admissibilidade como prova judicial.

Entre os pontos exigidos, destacam-se:

  • Certificações de segurança e gestão da informação (ISO 27001 e ISO/IEC 42001);
  • Elementos digitais como hash criptográfico, assinatura digital, carimbo de tempo;
  • Cronômetro contínuo, visível e auditável;
  • Cadeia de custódia e laudo técnico de autenticidade;
  • Parecer jurídico que fundamente a admissibilidade da prova.

Isso demonstra que o Judiciário brasileiro está atento à sofisticação das provas digitais, mas também firme na exigência de conformidade normativa e técnica.

Uso de IA na Produção de Prova

Este caso é emblemático por ser um dos primeiros no país a mencionar diretamente o uso do ChatGPT ou outras ferramentas de IA na construção de material probatório. E ele deixa uma lição muito clara:

O uso de IA na produção de prova judicial não é proibido, mas exige responsabilidade técnica e jurídica.

A IA pode ser um apoio válido, desde que seu uso:

  • Seja transparente (com metodologia declarada e rastreável),
  • Esteja documentado tecnicamente,
  • E seja auditável por perícia judicial ou assistente técnico.

Implicações Práticas para Profissionais Forenses e Jurídicos

Essa decisão traz consequências diretas para peritos, assistentes técnicos, advogados e candidatos a concursos:

  • Provas editadas por IA devem vir acompanhadas de laudo técnico e cadeia de custódia.
  • Qualquer edição em vídeos (como sobreposição de cronômetro) precisa seguir padrões técnicos.
  • A ausência de metadados, logs de edição ou assinatura digital invalida a prova.

Para peritos, inclusive, surge um novo campo de atuação: elaboração de laudos de autenticidade de materiais digitais produzidos com IA, o que exige conhecimento sobre:

  • Metadados,
  • Rastreabilidade digital,
  • Cadeia de custódia,
  • Certificação de tempo e autoria.

Regulamentação e Educação Digital

O caso também reforça a necessidade urgente de educação digital jurídica e de normatização mais clara sobre o uso de tecnologias generativas em provas judiciais. A recente publicação da norma ABNT NBR ISO/IEC 42001:2024, sobre gestão de IA, já é um passo significativo.

A decisão do TJ-SC não nega o uso de IA no Judiciário, mas deixa claro que inovações tecnológicas não dispensam a observância aos princípios da legalidade, da cadeia de custódia e da confiabilidade da prova. Em um cenário de crescimento exponencial das ferramentas de IA, essa jurisprudência estabelece uma diretriz importante: sem critérios técnicos, não há prova válida — mesmo que a tecnologia pareça convincente.

Essa análise também serve como alerta e guia para profissionais da perícia digital, grafotécnica e jurídica, que precisam se atualizar constantemente diante da evolução das ferramentas e das exigências legais.


TJ-SC rejeita vídeo criado por ChatGPT como prova por falta de conformidade

O desembargador Alexandre Morais da Rosa, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), reconheceu o direito de candidata a um concurso juntar um vídeo ao processo, mesmo que tardiamente, mas destacou que a validade da prova depende do cumprimento de requisitos técnicos rigorosos, sobretudo quando se utiliza ferramentas de inteligência artificial para alterar ou ilustrar material probatório.

Uma candidata ao concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina teve negado seu pedido de antecipação de tutela após tentar comprovar sua aptidão física por meio de um vídeo editado com apoio do ChatGPT.

O caso chama atenção pelo ineditismo: a candidata argumentou que teria sido desclassificada injustamente na prova de corrida de 100 metros, ao ultrapassar em apenas 3 milésimos de segundo o tempo limite. Após obter o vídeo de sua prova, ela utilizou ferramentas de inteligência artificial para inserir um cronômetro digital e demonstrar que, na realidade, teria cumprido o tempo exigido.

Prova inválida: vídeo editado com IA não atende requisitos técnicos

Em sua decisão, o desembargador detalhou que o vídeo apresentado não possui documentação mínima para comprovar sua autenticidade, integridade e auditabilidade, destacando que a simples sobreposição de um cronômetro digital, sem laudo técnico, logs de edição, ou certificações, não possui valor jurídico probante.

“Para que o vídeo particular seja aceito como prova, diante da inclusão de cronômetro, deve-se cumprir minimamente as normas técnicas associadas à produção de prova em vídeo, aptas a garantir a autenticidade, integridade e auditabilidade da edição”, afirmou.

Normas técnicas exigidas

Segundo a decisão, para que um vídeo alterado por IA seja aceito como meio de prova, devem ser atendidas diretrizes técnicas específicas, como:

  • ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da Informação);
  • ABNT NBR ISO/IEC 42001:2024 (Gestão de Inteligência Artificial);
  • ABNT NBR 10520:2023 (Citação de fontes e documentação);
  • Resolução mínima de 720p, com taxa de quadros estável e codec padrão (ex: H.264);
  • Cronômetro visível, contínuo e auditável;
  • Hash criptográficoassinatura digitalcarimbo de tempo;
  • Laudo técnico de autenticidadeparecer jurídico de admissibilidade, e cadeia de custódia registrada.

Nenhum desses elementos foi devidamente apresentado no caso concreto.

Implicações para o uso de IA na produção de prova

O magistrado ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, exige responsabilidades adicionais do usuário, especialmente quanto à declaração da ferramenta utilizada, registro metodológico, e documentação pericial de suporte.

“Se o cronômetro foi inserido com o apoio de ferramentas baseadas em IA, impõe-se o registro do fluxo de uso da IA, justificativas técnicas, limitações do modelo utilizado e documentação clara sobre sua participação na prova produzida. Os prints nada provam quanto aos dados.”

Caso segue para julgamento de mérito

Embora o pedido de urgência tenha sido indeferido, a decisão não julgou o mérito da demanda, que continuará em tramitação. A autora ainda poderá requerer prova pericial técnica judicial para análise do vídeo e demais documentos.

A decisão reforça os limites da utilização de IA no processo judicial brasileiro, especialmente no tocante à prova técnica não periciada e à necessidade de conformidade normativa, cada vez mais relevantes em tempos de provas digitais e inteligência artificial generativa.

Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento nº 5040183-11.2025.8.24.0000/SC

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-31/tj-sc-rejeita-video-criado-por-chatgpt-como-prova-por-falta-de-conformidade-tecnica/