Crimes Virtuais, Danos Reais e o Stalking Digital aconteceu em Curitiba (PR)

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Identidade Falsa e Terror Psicológico: Quando o Crime Digital Se Torna Perseguição Real

Um caso recente ocorrido em Curitiba (PR) chamou a atenção para uma prática cada vez mais comum — e perigosa — no ambiente digital: a criação de perfis falsos1 com o objetivo de perseguir e assediar terceiros. O episódio, investigado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), envolve uma mulher acusada de usar os dados da ex-namorada de seu atual parceiro para cometer diversos crimes virtuais.

O Caso: Quando o Online Invade o Offline

Segundo informações da Polícia Civil, a suspeita teria criado perfis falsos da vítima em diversas plataformas, sem qualquer consentimento. Os cadastros envolviam sites de encontros íntimos, venda de conteúdo adulto, comercialização de animais, filiação política e até participação em eventos religiosos.

O impacto, no entanto, foi muito além do mundo virtual. A vítima começou a receber mensagens em seu celular de pessoas que acreditavam estar contratando serviços reais — incluindo encontros sexuais e venda de filhotes. Em alguns casos, os interessados chegaram a bater à porta da casa da vítima, o que gerou um estado constante de medo e insegurança.

Uma Cadeia de Ilegalidades Digitais

As condutas praticadas pela suspeita se enquadram em pelo menos três crimes previstos na legislação brasileira:

  • Falsa identidade (Art. 307 do Código Penal2): atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano;
  • Perseguição (Stalking – Art. 147-A do Código Penal3): conduta reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, interferindo em sua liberdade ou privacidade;
  • Estelionato eletrônico (Art. 171, §2º-A do Código Penal4): uso de meio eletrônico para enganar alguém e obter vantagem ilícita.

Além disso, a utilização indevida de dados pessoais também pode configurar infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quando envolve a exposição da intimidade e a ausência de consentimento.

O Papel Fundamental da Perícia Forense Digital

Nesse tipo de crime, a perícia forense digital se torna uma aliada indispensável na investigação e responsabilização dos autores. Cabe ao perito analisar os dispositivos eletrônicos apreendidos — como celulares, computadores, tablets e contas em nuvem — em busca de vestígios digitais que comprovem a autoria e o modus operandi da suspeita.

Além disso, a produção de prova técnica isenta e bem fundamentada é essencial para dar robustez ao inquérito policial e fortalecer a atuação do Ministério Público e da defesa da vítima. A atuação de um assistente técnico, nesse contexto, pode ser estratégica para contrapor versões, esclarecer aspectos técnicos e reforçar a narrativa jurídica.

Diante da gravidade do caso, a vítima registrou boletim de ocorrência, e a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos solicitou ao Judiciário o mandado de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos vinculados à suspeita. A medida foi cumprida no bairro Santa Cândida, em Curitiba, e as investigações continuam para apurar se há outras vítimas.

A PCPR reforça que informações podem ser repassadas anonimamente pelos telefones 197 ou 181. Em casos urgentes, o número 190 (PM) deve ser acionado.

O Limite Entre a Dor Emocional e o Crime

Esse caso reforça a importância de tratarmos crimes digitais com a seriedade que merecem. O ambiente virtual não é um “território sem lei” — ele é apenas mais uma extensão da vida real. Quando alguém invade a identidade de outra pessoa, não está apenas cometendo um delito digital, mas atacando sua dignidade, segurança e saúde mental.

Fontes:

  1. Mulher cria perfis falsos e causa terror na vida da ex de parceiro em Curitiba https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/mulher-cria-perfis-falsos-e-causa-terror-na-vida-da-ex-de-parceiro-em-curitiba/
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  2. Falsa Identidade – Art. 307 do Código Penal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art307 ↩︎
  3. Perseguição (Stalking) – Art. 147-A do Código Penal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art147a ↩︎
  4. Estelionato Eletrônico – Art. 171, §2º-A do Código Penal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art171p2a ↩︎