TJSP Anula Contrato Digital de Empréstimo por Falta de Provas

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inválido um contrato de empréstimo consignado celebrado digitalmente, após constatar a ausência de elementos técnicos que comprovassem a autenticidade da operação. O caso, registrado nos autos nº 1000932-17.2023.8.26.0114, levanta um alerta sobre os cuidados necessários na formalização de contratos eletrônicos, especialmente no setor financeiro.

A contratação foi contestada judicialmente, e a instituição financeira não apresentou dados técnicos essenciais, diante da fragilidade das provas, o TJSP entendeu que não houve comprovação suficiente de que a pessoa realmente contratou o serviço. Com isso, o contrato foi anulado, e a cobrança, considerada indevida.

A decisão reforça que contratos digitais precisam ser tecnicamente rastreáveis. A simples existência de um contrato eletrônico não é, por si só, suficiente para comprovar a manifestação de vontade do consumidor.

Segundo especialistas, é responsabilidade das empresas garantir mecanismos de autenticação e armazenar evidências digitais seguras, como exige o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

“Essa decisão do TJSP é um divisor de águas. Mostra que não basta ter o contrato assinado digitalmente — é preciso demonstrar quem assinou, quando, onde e como”, comenta Silvana de Oliveira, perita em provas digitais e atuação forense.

Com o crescimento dos golpes digitais e das contratações não reconhecidas, principalmente entre idosos e vulneráveis, os tribunais têm se tornado mais exigentes quanto à prova da origem e autenticidade dos contratos online. A decisão do TJSP mostra que a justiça está atenta aos abusos e lacunas nas contratações digitais. Segurança técnica e transparência jurídica deixaram de ser diferenciais e se tornaram obrigações mínimas no ambiente online.