Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Uma dúvida bastante comum em inventários e questões de herança é: se um herdeiro ocupa sozinho um imóvel herdado por mais de 15 anos, ele pode se tornar o único proprietário por usucapião?
A resposta é: sim, é possível, mas depende de uma série de requisitos legais e da comprovação rigorosa de que houve uma posse com características específicas.
Entendendo o Cenário: Quando a Posse Vira Usucapião
Imagine o seguinte exemplo: Após o falecimento dos pais, quatro irmãos herdam uma casa. Um deles passa a morar sozinho no imóvel, realiza reformas, paga todos os impostos e age como se fosse o único dono. Os outros irmãos nunca mais aparecem por lá, nem questionam essa situação. Depois de 15 anos (ou até 10 anos, em alguns casos), o herdeiro que ocupou o imóvel decide pedir na Justiça o reconhecimento da usucapião.
Mas isso é legalmente possível?
O Que Diz a Lei
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua, pacífica e com intenção de dono (animus domini). A base legal está no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos seguintes artigos:
- Art. 1.238 ao 1.2441 (Usucapião Ordinária e Extraordinária)
- Art. 1.1962 (Conceito de Posse com Intenção de Dono)
Além disso, decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhecem a possibilidade de um herdeiro pleitear a usucapião sobre o bem indiviso da herança, desde que comprove os requisitos legais.
Principais Requisitos para Usucapião em Caso de Herança
👉 Posse com Animus Domini: O herdeiro precisa demonstrar que exerceu a posse como se fosse o único proprietário, de forma exclusiva, contínua e pacífica, sem oposição dos demais herdeiros.
👉 Prazo de Posse:
- 15 anos (usucapião extraordinária – Art. 1.238 do CC)
- 10 anos, se provar que o imóvel foi sua moradia habitual ou que realizou obras ou serviços de caráter produtivo que valorizem o imóvel (parágrafo único do Art. 1.238)
👉 Ausência de Partilha Formalizada: Mesmo que o inventário nunca tenha sido concluído ou a partilha formalizada, a Justiça admite o pedido de usucapião, desde que a posse preencha os requisitos legais.
👉 Comprovação Documental e Testemunhal: É essencial apresentar documentos (contas de luz, água, IPTU, comprovantes de reformas) e testemunhas que atestem a posse exclusiva.
O Que Acontece se Não Houver Prova da Posse Exclusiva?
Se o herdeiro não conseguir provar que exerceu posse exclusiva com ânimo de dono, o imóvel permanece em condomínio entre todos os herdeiros. Isso significa que qualquer um deles pode:
✔️ Entrar com ação de partilha
✔️ Pedir a venda judicial do bem
✔️ Requerer os aluguéis retroativos (indenização pelo uso exclusivo do imóvel)
Essa situação é muito comum em heranças que ficam paradas por anos, sem regularização.
O STJ já se posicionou em casos semelhantes. Um exemplo é o julgamento do REsp 1.301.321/SP3, onde foi reconhecido que a posse exclusiva de um herdeiro, com os requisitos legais, pode levar à usucapião, mesmo sem a partilha formalizada.
Outro julgado importante é o REsp º 1.631.859 – SP (2016/0072937-54), reforçando que a posse precisa ser inequívoca, contínua e com intenção de domínio exclusivo.
Cuidados e Estratégia
👉 Se você está em situação parecida (morando sozinho em imóvel de herança), busque orientação jurídica antes de entrar com o pedido de usucapião.
👉 Se você é um dos demais herdeiros e percebe que está sendo privado do uso do imóvel, também é possível agir judicialmente para resguardar seus direitos hereditários.
Dica prática: O melhor caminho sempre é tentar a resolução amigável com partilha e venda consensual, mas, se não for possível, a Justiça oferece instrumentos tanto para quem busca usucapião quanto para quem quer preservar seus direitos como coproprietário.
- Art. 1.238 ao 1.244 (Usucapião Ordinária e Extraordinária) Art. 1.238 ao 1.244 (Usucapião Ordinária e Extraordinária) ↩︎
- Art. 1.196 (Conceito de Posse com Intenção de Dono)https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10655278/artigo-1196-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 ↩︎
- Agravo Interno no AREsp 2.355.307/SP (DJe 27/06/2024) https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/nova-edicao-do-pesquisa-pronta-trata-sobre-usucapiao-por-herdeiro?utm_source=chatgpt.com ↩︎
- REsp º 1.631.859 – SP (2016/0072937-5) https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1717031&num_registro=201600729375&data=20180529&formato=PDF ↩︎
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