STJ Fecha a Porta para Credores: Herdeiros Mantêm o Único Imóvel, Mesmo com Dívidas do Falecido!

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Imagine a seguinte situação: uma família perde um ente querido e o único bem deixado como herança é a casa onde moravam. Logo depois, surge uma cobrança judicial de uma dívida antiga do falecido e a ameaça de penhora recai justamente sobre esse imóvel. A angústia é enorme: além da perda emocional, vem o medo de perder o teto. Mas há uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que traz alívio em casos como esse.

O Que Diz o STJ? – Caso REsp 2.111.839/SP

No julgamento do Recurso Especial nº 2.111.839/SP1, o STJ consolidou o entendimento de que o único imóvel deixado como herança, com caráter de bem de família, é impenhorável, mesmo que o falecido tenha deixado dívidas.

Entendimento Central:

  • ➡️ O bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar.
  • ➡️ A proteção se estende aos herdeiros, mesmo quando ainda não houve partilha formal dos bens.
  • ➡️ Mesmo com dívidas deixadas pelo falecido, o imóvel continua impenhorável se for o único bem da família, destinado à moradia.

Frase-Chave da Decisão:

“A impenhorabilidade do bem de família se estende ao único imóvel residencial deixado pelo devedor falecido, em benefício dos seus herdeiros, que nele residam ou que dependam da preservação desse patrimônio para sua moradia.”

Base Legal: Lei nº 8.009/90

A Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990) é a principal base dessa proteção. Segundo o artigo 1º:

📜 Art. 1º – “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, pelos pais ou pelos filhos que sejam seus proprietários e nele residam.”

Por Que Essa Decisão é Importante?

  • Proteção Social: Garante que famílias não fiquem desabrigadas por dívidas anteriores.
  • Segurança Jurídica: Evita que herdeiros percam o único imóvel herdado antes mesmo de conseguir regularizar a sucessão.
  • Preservação da Função Social da Moradia: Reforça o princípio de que o direito à moradia deve prevalecer em casos de conflito com credores.

Exemplo Prático

👉 Imagine que João faleceu, deixando apenas uma casa como herança para seus dois filhos. Mesmo que João tivesse dívidas com bancos ou outros credores, essa casa não pode ser penhorada, desde que os filhos usem o imóvel como moradia (ou tenham expectativa legítima de fazê-lo).

Atenção: Existem Exceções?

Sim. A impenhorabilidade não se aplica se a dívida for decorrente de financiamento do próprio imóvel, por exemplo. Também pode haver exceção em casos de pensão alimentícia.

A decisão do STJ no REsp 2.111.839/SP reforça um importante princípio de proteção à moradia familiar. Se você é herdeiro de um único imóvel e está enfrentando cobranças de dívidas do falecido, procure orientação jurídica. A proteção legal pode garantir que o lar da sua família continue seguro.

  1. Aqui está o link direto para o acórdão do REsp 2.111.839/SP no site do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/11062025-imovel-de-espolio-nao-perde-protecao-como-bem-de-familia-e-nao-pode-ser-penhorado-por-dividas-do-falecido.aspx ↩︎