Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para a prática da busca e apreensão extrajudicial Provimento Nº 196 de 04/06/20251, tema que impacta diretamente os contratos de crédito garantidos por alienação fiduciária, principalmente no setor de financiamento de veículos.
O que motivou essa mudança?
O aumento no número de ações judiciais questionando a legalidade da busca e apreensão sem prévia notificação e a falta de previsões claras nos contratos levou o CNJ a intervir. A intenção é reforçar a segurança jurídica, equilibrar direitos entre credores e devedores e evitar abusos.
Principais mudanças definidas pelo CNJ
As novas regras trazem dois pilares centrais:
Cláusula Expressa no Contrato
A partir de agora, os contratos que prevejam a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial deverão conter uma cláusula expressa, redigida de forma clara e destacada.
📌 Exemplo prático: Um contrato de financiamento de veículo deve conter um item específico, com linguagem acessível, dizendo que em caso de inadimplemento, o bem poderá ser retomado de forma extrajudicial.
👉 Por que isso é importante? Evita surpresas para o consumidor e reforça o dever de informação, atendendo aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Notificação Prévia ao Devedor
Antes de qualquer medida de busca e apreensão, o credor deve realizar uma notificação formal e comprovável, informando:
- O motivo da retomada
- O prazo para regularização da dívida
- Os riscos da inadimplência (incluindo a possibilidade da apreensão do bem)
📌 Exemplo prático: O banco ou a financeira deve enviar uma notificação por meio de carta registrada, e-mail com confirmação de leitura, ou outro meio que garanta a prova de recebimento pelo devedor.
👉 Por que isso é importante? Garante o direito de defesa e a tentativa de solução amigável antes de medidas mais drásticas.
Como isso impacta os profissionais da área?
Para advogados:
Essas regras exigem atenção redobrada na análise dos contratos de financiamento. Um contrato sem cláusula expressa ou sem comprovação de notificação pode gerar nulidade da apreensão.
Para peritos e assistentes técnicos:
Na análise de documentos de um processo de busca e apreensão, será fundamental verificar se houve cumprimento dessas novas exigências. Um laudo pericial pode apontar a ausência de cláusulas ou falhas na notificação.
Para empresas e credores:
É hora de revisar os modelos de contratos e ajustar os procedimentos internos para notificação prévia, evitando riscos de demandas judiciais futuras.
O CNJ reforça com essa decisão a importância da transparência contratual e da comunicação prévia, valorizando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Essas novas regras trazem mais equilíbrio para as relações entre credores e devedores e representam um avanço na proteção de direitos fundamentais.
👉 Dica para os profissionais: Revisite seus modelos de pareceres, contratos e laudos. Inclua esses novos requisitos nas suas análises a partir de agora.
Fonte
- Busca e apreensão extrajudicial Provimento Nº 196 de 04/06/2025 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6161 ↩︎
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