Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
No processo n. 5086174-13.2025.8.09.0134, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a simples apresentação de um hash isolado não é suficiente para validar um documento digital. Essa decisão é relevante para áreas como perícia digital, compliance, arbitragem e mediação, pois afeta diretamente práticas periciais e comprovação digital, especialmente relacionadas a assinaturas eletrônicas, metadados e criptografia.


Fundamentação Teórica
Hash Function e sua Natureza
- Um hash é um valor de comprimento fixo gerado por função criptográfica unidirecional, usado para detectar alterações em dados.
- Permite verificar integridade, mas não confirma autenticidade, autoria ou integridade do processo de geração em si.
Fragilidades do hash isolado
- Pode ser manipulado se não houver cadeia segura de custódia (timestamp, certificação, assinatura).
- Ataca vetores como:
- Alterações discretas no documento original.
- Substituição do arquivo e recalculação de novo hash.
- Uso de metadata adulterada.
Normas e Padrões
- MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020 — exigem certificação digital e cadeia de confiança.
- Recomenda-se uso de PKI, timestamp e carimbo temporal de autoridade confiável.
O Caso Concreto: Trata-se de discussão sobre validade de laudos/documentos apresentados digitalmente via hash. Parte autora apresentou somente o hash, sem comprovação adicional.
O TJ entendeu que:
- O hash não demonstra quem gerou ou em que condições o documento foi gerado.
- Ausência de certificação, assinatura e timestamp gera dúvida sobre integridade.
- Portanto, o documento não tem validade probatória.
Decisão Importante: “apanhado isoladamente, o hash NÃO é meio idôneo a demonstrar autenticidade ou integridade do documento digital” – aplicada ao caso específico.
Implicações para a Perícia Digital
- Exige-se verificação de cadeia de custódia digital (hash + metadata + certificação + timestamp + PKI).
- Perito deve analisar logs, metadados, PKI e registros de assinatura digital ou carimbo de tempo eletrônico.
Boas práticas recomendam:
- Geração de documento digital com assinatura via certificado ICP‑BR.
- Registro de timestamp via Autoridade Certificadora.
- Armazenamento seguro de metadados e logs.
Analogamente, um selo digital (ump licado certificado + hash) é como uma fechadura com selo inviolável e certificado de autenticidade – só o selo (hash) sem a fechadura (certificado/timestamp) não garante que não foi adulterado.
O TJGO, ao decidir o reforça que hash isolado não supre cadeia de confiança, sendo insuficiente como prova autêntica de documentos digitais. Assim, audit trail completo (assinatura digital, certificação, timestamp, metadados e logs) é imprescindível para garantir validade jurídica e cumprimento de compliance.
| Ação | Objetivo | Instrumentos |
|---|---|---|
| Usar certificado digital ICP‑BR | Assegurar autoria | Assinatura digital qualificada |
| Aplicar timestamp reconhecido | Garantir momento de criação | Autoridade certificadora confiável |
| Registrar metadados & logs | Demonstrar cadeia de custódia | Sistemas blockchain ou logs seguros |
| Conservar logs de auditoria | Evitar contestações | Armazenamento criptografado |
Para que documentos digitais tenham validade jurídica plena, é essencial apresentar hash + elementos de confiança – certificação, assinatura e timestamp. O hash, isoladamente, funciona apenas como “selo de integridade”, mas carece de lastro probatório sobre autenticidade e origem.
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