Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Fragilidade da Assinatura Eletrônica Simples sem Mecanismos de Segurança: Entendimento do TJSP e seus Impactos Jurídicos
Com a crescente digitalização dos processos negociais e contratuais, especialmente após a pandemia, o uso de assinaturas eletrônicas tornou-se uma prática cotidiana. Entretanto, muitos profissionais e empresas ainda confundem os tipos de assinatura e seus efeitos jurídicos. O recente entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos autos n.º 1000115-91.2024.8.26.0283, reforça um alerta importante: a assinatura eletrônica simples, por si só, não é suficiente para validar juridicamente um contrato eletrônico quando desacompanhada de mecanismos robustos de segurança e autenticidade como o Blockchain.


O que é a Assinatura Eletrônica Simples?
Segundo a Lei nº 14.063/20201, existem três tipos de assinatura eletrônica:
- Assinatura eletrônica simples: comprova apenas a autoria de dados, mas não exige certificação digital.
- Assinatura eletrônica avançada: utiliza mecanismos que permitem verificar a autoria e integridade do documento.
- Assinatura eletrônica qualificada: exige certificado digital ICP-Brasil, sendo a mais segura e juridicamente presumida como autêntica.
A assinatura simples, embora prática, não oferece garantias suficientes de autenticidade, especialmente em disputas judiciais. É o que ficou claro no julgamento citado pelo TJSP.
O Entendimento do TJSP
No caso julgado, o Tribunal reconheceu que um contrato assinado eletronicamente, sem a presença de uma certificação digital qualificada, registro em cartório ou uso de blockchain2, não possui força probatória suficiente para comprovar sua validade e eficácia jurídica. O julgamento destaca que a parte que apresenta o contrato assinado deve demonstrar não só a existência, mas a autenticidade da assinatura e o consentimento de ambas as partes. A simples inserção de uma assinatura digitalizada ou feita por ferramenta eletrônica sem mecanismos de verificação não supre essa exigência.
Implicações Práticas para o Mercado e os Profissionais do Direito
Esse entendimento tem implicações diretas para advogados, peritos, assistentes técnicos, cartórios e plataformas de assinatura eletrônica:
- Empresas devem adotar ferramentas que ofereçam rastreabilidade e segurança (como carimbo do tempo, metadados, geolocalização, IP e verificação por SMS/e-mail).
- Peritos devem estar atentos à análise de documentos eletrônicos, inclusive coletando e interpretando elementos técnicos como logs de acesso e blockchain.
- Advogados devem orientar seus clientes sobre o risco de contratos com assinaturas simples, que podem ser contestadas com facilidade.
O Papel da Tecnologia: Blockchain3 e ICP-Brasil
Entre os mecanismos recomendados pelo TJSP estão:
- Certificação Digital ICP-Brasil: oferece presunção de veracidade e identidade jurídica.
- Registro em cartório via e-Notariado: reconhece a fé pública do documento eletrônico.
- Tecnologia blockchain: registra o hash do documento, garantindo imutabilidade e temporalidade.
Esses mecanismos elevam o nível de segurança jurídica, dificultando fraudes e reforçando a integridade dos documentos.
O recado do TJSP é claro: a assinatura eletrônica simples, isolada, não basta. Em tempos de alta litigiosidade e golpes digitais, a robustez da prova é essencial para garantir direitos e prevenir nulidades. O uso consciente de tecnologias de autenticação e validação documental se torna, portanto, um diferencial estratégico e uma responsabilidade jurídica.
- Lei nº 14.063/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931 ↩︎
- tecnologia blockchain https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/04/02/o-uso-da-tecnologia-blockchain-para-arquivamento-de-documentos-eletronicos-e-negocios-probatorios-segundo-lei-de-liberdade-economica/ ↩︎
- Blockchain https://registro.inspireip.io ↩︎
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