Portaria 961/2025: Regulação da IA das Investigações Criminais

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Portaria do MJSP regulamenta uso de tecnologia em investigações criminais e inteligência de segurança pública.
Regulamentação estabelece rigorosas regras de governança e transparência no uso de tecnologias como a inteligência artificial no setor

Brasília, 30/06/2025 — Em um movimento histórico para a segurança pública brasileira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria nº 961/20251, que estabelece normas inéditas para o uso de soluções tecnológicas em investigações criminais e atividades de inteligência. A medida busca equilibrar a modernização das forças de segurança com a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Três pilares da regulamentação

A nova normativa se apoia em três pilares fundamentais:

  1. Fortalecimento das investigações e da inteligência com o uso de tecnologias avançadas;
  2. Proteção rigorosa de dados pessoais, evitando usos indevidos que possam gerar fraudes, perseguições ou violações à privacidade;
  3. Parâmetros claros para o uso de inteligência artificial (IA), com foco em garantir eficiência operacional sem abrir mão de limites éticos e legais.

Elaborada com a participação de diversos órgãos públicos e especialistas, a portaria representa um marco regulatório e estratégico no uso de tecnologias emergentes para fins de segurança pública.

Abrangência da norma

A Portaria 961/2025 se aplica a todas as forças de segurança federais — como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional —, bem como às secretarias nacionais Senasp e Senappen.

Além disso, órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário Nacional também deverão seguir as diretrizes da portaria. A norma ainda se estende, dentro do que couber, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD2).

Inovações no uso da tecnologia

Entre as inovações mais relevantes, destaca-se a autorização para uso de tecnologias de análise de dados, reconhecimento facial, geolocalização, escuta e interceptação de dados, desde que respeitados os princípios da legalidade, necessidade e finalidade. O acesso a dados sigilosos continuará a depender de autorização judicial específica, reforçando a importância do controle jurisdicional.

No sistema prisional, a portaria permite a adoção de tecnologias para localização e bloqueio de celulares, além do acesso a dados armazenados em dispositivos apreendidos, mediante autorização judicial. Essas ações visam fortalecer o combate ao crime organizado e restringir a comunicação ilícita a partir de unidades prisionais.

Governança e transparência

Um dos aspectos mais rigorosos da portaria está nas exigências de governança e controle de acesso. As instituições de segurança deverão implementar:

  • Revisões periódicas dos perfis de usuários e acessos;
  • Auditorias técnicas e operacionais regulares;
  • Planos de resposta a incidentes e desastres cibernéticos;
  • Investigação de acessos indevidos;
  • Registros detalhados de todas as atividades realizadas nos sistemas.

Além disso, a contratação de soluções tecnológicas deverá seguir regras de licitação específicas, com exigência de transparência e controle social sobre os investimentos em tecnologia.

Inteligência artificial com responsabilidade

Pela primeira vez no Brasil, uma regulamentação define diretrizes específicas para o uso de inteligência artificial em atividades de segurança pública. A portaria estabelece limites éticos, técnicos e jurídicos, exigindo que algoritmos utilizados em processos investigativos sejam auditáveis, não discriminatórios e baseados em dados confiáveis.

Essa previsão atende a uma demanda crescente por uso responsável da IA evitando riscos como violações de direitos, erros de identificação ou uso desproporcional da tecnologia.

Um marco regulatório para a segurança pública do futuro

A Portaria 961/2025 posiciona o Brasil na vanguarda da governança tecnológica em segurança pública, oferecendo um modelo que alia inovação, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais. Em tempos de transformação digital acelerada, a medida se mostra essencial para que as forças de segurança possam atuar de maneira mais eficaz, mas dentro de um marco legal claro e transparente.

A regulamentação também reforça o compromisso do Estado com a confiança da sociedade e o uso ético da tecnologia como ferramenta para proteger e não violar.

“Essa portaria representa um avanço sem precedentes, pois demonstra que é possível investir em modernização sem descuidar da proteção à privacidade, à legalidade e aos direitos humanos”, destacou um representante do MJSP.

Fonte

  1. Portaria nº 961/2025 https://justarbitration.com.br/wp-content/uploads/2025/07/portaria-mjsp-no-961-de-24-de-junho-de-2025-portaria-mjsp-no-961-de-24-de-junho-de-2025-dou-imprensa-nacional.pdf ↩︎
  2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/portaria-do-mjsp-regulamenta-uso-de-tecnologia-em-investigacoes-criminais-e-inteligencia-de-seguranca-publica#:~:text=Brasília%2C%2030%2F06%2F2025,de%20inteligência%20de%20segurança%20pública. ↩︎