O Código Hash Garante o Conteúdo, Não Quem Assinou

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Código Hash em Documentos Digitais: Garantia de Integridade, mas Não de Autenticidade da Assinatura

Com o avanço da digitalização e da tecnologia blockchain, o uso de códigos hash para registrar e verificar documentos digitais se tornou comum em diversas esferas, inclusive no meio jurídico. No entanto, é fundamental compreender os limites dessa tecnologia no que diz respeito à prova de autoria. O recente entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Autos nº 0001951-56.2024.8.16.0102) reforça que o hash garante a integridade do conteúdo, mas não comprova que o autor assinou ou concordou com os termos do documento.

No contexto da prova digital, é frequente a utilização de códigos hash como forma de garantir que um determinado documento eletrônico não foi alterado desde sua criação ou registro. Embora essa técnica seja extremamente eficaz para assegurar a imutabilidade do conteúdo, muitos profissionais ainda confundem integridade com autenticidade da autoria, o que pode levar a erros técnicos ou falhas em perícias e decisões judiciais.

O que é um Código Hash?

Um código hash é o resultado de uma função matemática que transforma qualquer entrada (texto, imagem, áudio) em uma sequência fixa de caracteres. Por exemplo, o hash SHA-256 do conteúdo de um contrato digital gera um código único que só corresponde àquela versão do arquivo.

Se o conteúdo for alterado — ainda que minimamente — o hash gerado será completamente diferente. Isso permite verificar se o documento é idêntico ao original.

O Julgado do TJPR e Seus Impactos

No julgamento dos Autos nº 0001951-56.2024.8.16.01021, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deixou claro:

“O código hash apenas garante que o documento não foi alterado, mas não prova que o autor assinou os termos.”

Este entendimento reafirma um princípio básico da prova digital: integridade não é sinônimo de autoria. O hash atesta que um conteúdo permanece o mesmo desde sua geração, mas não identifica quem o criou ou aceitou.

Aplicações em Perícia Grafotécnica e Prova Digital

Na prática pericial, especialmente em análises de assinaturas digitais e físicas, é comum que documentos registrados em cartórios virtuais, e-mails ou plataformas digitais tragam um hash como evidência de validade.

Um parecer técnico claro deve destacar:
📌 “O código hash apresentado comprova que o conteúdo do documento permanece inalterado desde a data do registro, mas não é suficiente para comprovar a anuência ou assinatura do autor sem outros elementos técnicos de validação.”

O uso de código hash é um importante recurso tecnológico para proteger documentos eletrônicos contra alterações, sendo amplamente aceito em processos judiciais. No entanto, seu valor probatório é limitado à integridade, não alcançando, por si só, a autenticidade da autoria. Esse entendimento, agora consolidado em jurisprudência recente, deve orientar advogados, magistrados e peritos forenses na interpretação correta da prova digital. A combinação de hash com assinaturas digitais válidas e outras evidências técnicas é o caminho para uma comprovação robusta da autenticidade documental.

Referência:

  1. TJPR – Autos nº 0001951-56.2024.8.16.0102. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ↩︎