Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Provas Digitais e Investigação Forense Jurídica no Século XXI
Vivemos uma era de transição. Em um piscar de olhos, saímos dos arquivos de papel empilhados em pastas para sistemas de nuvem criptografados, registros em blockchain e mensagens que desaparecem após segundos. Neste cenário híbrido, você, operador do Direito ou investigador forense, está entre dois mundos: o físico, onde as provas são tangíveis e tradicionais, e o digital, onde as evidências estão dispersas em bytes, servidores e metadados.
O Conceito de Prova: Ainda Cabe na Mesma Definição?
No mundo físico, prova é tudo aquilo que pode ser apresentado a um juiz para demonstrar a veracidade de um fato: documentos, testemunhos, fotografias, perícias.
Mas e no mundo digital? O que é uma prova?
- Um e-mail pode ser editado.
- Uma mensagem de WhatsApp pode ser printada, mas foi realmente enviada?
- Um arquivo pode ser apagado, mas os rastros ficam. Onde e como localizá-los?
A prova digital não é apenas conteúdo. É também contexto. São os metadados, os logs, os caminhos de acesso, as permissões, o comportamento do sistema e dos usuários. Por isso, o conceito de prova precisa evoluir. Não é mais o “papel assinado”, e sim o “registro rastreável, íntegro, autêntico e compreensível”, com cadeia de custódia1 respeitada desde sua coleta até sua apresentação em juízo.
Entre o Mundo Real e o Virtual: O Desafio da Legitimidade
A fragilidade das fronteiras entre esses dois mundos é o grande desafio da atualidade. A prova que nasce no digital pode ser visualizada no físico — por exemplo, um print —, mas perde autenticidade se não for validada tecnicamente2. Por outro lado, uma evidência física (como uma assinatura manuscrita) pode ser digitalizada e ter sua autenticidade questionada se não for acompanhada de uma perícia grafotécnica ou de certificação digital.
É aí que entra o papel crucial da investigação forense jurídica, que não se limita a coletar informações, mas sim a compreender como, onde, quando e por quem aquela prova foi gerada e manipulada.
LGPD, Cadeia de Custódia e o Direito à Prova
Com a entrada em vigor da LGPD, a coleta e o tratamento de provas digitais passaram a exigir ainda mais cuidado. O respeito à privacidade e à finalidade do uso da informação não impede a busca da verdade real, mas impõe limites e exigências de procedimento.
A cadeia de custódia3 é o elo que garante a validade da prova. No digital, ela envolve:
- Preservação do ambiente original (dispositivo, sistema, conta);
- Registro técnico da coleta (hash, logs, captura forense);
- Documentação detalhada;
- Armazenamento seguro e inalterável.
É possível, sim, produzir provas digitais lícitas e robustas, desde que os métodos sejam adequados e tecnicamente validados.
A Nova Competência do Operador Jurídico e do Perito Forense
Neste cenário, o operador do Direito precisa entender minimamente como a tecnologia funciona. Já o perito forense deve atuar como tradutor entre esses mundos: ele não apenas identifica provas, mas as contextualiza, valida e explica em linguagem acessível ao juízo.
Exemplos práticos:
Uma conversa de WhatsApp é uma evidência digital, mas só ganha valor probatório com os dados técnicos extraídos por ferramentas de perícia, como o uso de softwares de extração lógica ou física do aparelho.
Um vídeo pode ser analisado quanto à sua edição, origem e data real de criação — revelando, por exemplo, manipulações que descaracterizam sua autenticidade.
Onde Estão as Provas?

As provas estão onde você souber encontrá-las e qualificá-las. Estão nos aparelhos, nos sistemas, nos servidores, nas redes sociais, nos vestígios digitais. Mas, acima de tudo, estão na intersecção entre o saber jurídico e o domínio técnico, entre a ética na coleta e a precisão na apresentação. Você, profissional do Direito, da perícia ou da segurança da informação, não está mais apenas em um tribunal ou em um laboratório — você está entre dois mundos, e precisa saber transitar com segurança, legitimidade e técnica.
Fontes:
- Boletim IBCCRIM, março/2023 https://justarbitration.com.br/wp-content/uploads/2025/07/boletim364-marcode2023art.05acadeiadecustodiadasprovascolhidasemaparelhosmoveisdegravacao-2.pdf ↩︎
- Provas Digitais e Procedimentos de Validação https://juridico.ai/direito-penal/provas-digitais-processo-penal/?utm_source=chatgpt.com ↩︎
- Cadeia de Custódia da Prova Digital https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacsp/article/view/623?utm_source ↩︎
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da página. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
