Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Estelionato Sentimental
STJ1 reconhece direito à indenização por danos morais e materiais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o chamado estelionato sentimental configura ato ilícito, gerando direito à indenização por danos morais e materiais. Essa decisão representa um importante marco na responsabilização de condutas que, embora ocorram no âmbito das relações afetivas, envolvem engano e prejuízo financeiro intencional.
O que é o estelionato sentimental?
Trata-se de uma forma de fraude emocional, onde uma das partes simula um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens financeiras, manipulando sentimentos e se aproveitando da confiança da vítima.
Imagine uma peça de teatro em que um dos atores acredita que está vivendo um romance verdadeiro, mas o outro está apenas interpretando, com roteiro pronto, cenas bem ensaiadas e um único objetivo: conseguir dinheiro.
Foi exatamente isso que aconteceu no caso analisado pelo STJ: um homem simulou envolvimento afetivo com uma mulher viúva, 12 anos mais velha, convencendo-a a tomar empréstimos e transferir cerca de R$ 40 mil em seu benefício. Quando ela recusou novos pedidos, ele terminou o relacionamento de forma abrupta, o que levou a vítima a ingressar com uma ação judicial.

afetividade não exclui responsabilidade
A defesa do réu alegou que não havia ato ilícito, pois os valores foram entregues de forma voluntária e sem coação. No entanto, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, esclareceu um ponto central: o engano e a manipulação emocional são suficientes para configurar o estelionato, ainda que não haja violência ou ameaça.
A ministra destacou que os valores entregues não decorreram de gestos naturais de afeto ou reciprocidade, mas de uma relação construída com estratégias fraudulentas. O réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da vítima, alegando dificuldades financeiras inexistentes e exercendo pressão psicológica.
Mesmo sem ameaças diretas, o comportamento foi considerado ilícito porque se baseou em mentiras deliberadas, que mantiveram a vítima em erro. Ou seja, o consentimento obtido por meio do engano não é legítimo.
reparando os danos além do coração partido
O STJ manteve a condenação imposta pelas instâncias inferiores: o réu deverá pagar R$ 40 mil por danos materiais, correspondentes aos valores repassados, e R$ 15 mil por danos morais, em razão do sofrimento emocional causado pela farsa afetiva.
Esse entendimento reforça que, no Direito Civil, nem tudo é permitido no amor. Quando há abuso de confiança, fraude e prejuízo patrimonial, o Estado pode e deve intervir, inclusive com reparação.
relações baseadas na boa-fé
A decisão do STJ não criminaliza o fim de relacionamentos ou o insucesso amoroso. O que se condena é a má-fé, o uso calculado dos sentimentos alheios para benefício próprio. Assim como em um contrato, o vínculo afetivo deve se basear em confiança, lealdade e boa-fé. Quando esses pilares são violados com dolo e prejuízo, o direito reconhece a necessidade de proteger a vítima e responsabilizar o autor.
- Leia o acórdão no REsp 2.208.310.
- Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2208310
- Fonte: https://goo.su/9aud4K ↩︎
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