Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Diplomas impressos de cursos superiores deixam de ter validade no Brasil: entenda o que muda
A partir de 2025, diplomas impressos de cursos superiores emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil deixam de ter validade jurídica, conforme diretrizes do Ministério da Educação (MEC). A medida, que já vinha sendo implementada de forma gradual desde 2019, consolida a digitalização total dos diplomas de graduação, promovendo maior segurança, transparência e agilidade no reconhecimento acadêmico e profissional.
Base legal da mudança
A principal norma que regulamenta essa transição é a Portaria MEC nº 3301, de 5 de abril de 2018, posteriormente complementada por outras normativas como a Portaria MEC nº 554/20192 e atualizações subsequentes. Essas portarias estabelecem que todos os diplomas de cursos de graduação devem ser emitidos e registrados exclusivamente em formato digital, a partir da data determinada pelo cronograma oficial do MEC.
O processo de digitalização está alinhado à transformação digital do setor público, ao Decreto nº 10.278/20203, que trata da digitalização de documentos públicos, e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)4, garantindo a segurança e integridade das informações dos estudantes.
Por que os diplomas impressos perdem validade?
A intenção não é deslegitimar diplomas antigos, mas padronizar o sistema e tornar obrigatória a emissão exclusivamente digital daqui para frente. Ou seja, os diplomas impressos emitidos antes da obrigatoriedade continuam válidos, desde que emitidos corretamente.
A descontinuidade do modelo impresso ocorre por vários motivos:
- Segurança da informação: diplomas digitais contam com assinaturas eletrônicas qualificadas e validação por blockchain5 ou carimbo do tempo, o que dificulta fraudes;
- Autenticidade verificável: os documentos podem ser consultados diretamente em bases oficiais, sem necessidade de autenticação física;
- Desburocratização: reduz custos e tempo de emissão, beneficiando alunos e instituições;
- Sustentabilidade: elimina o uso de papel e logística associada à entrega física dos diplomas.
Como funciona o diploma digital?
O diploma digital é um documento eletrônico, assinado com certificado digital padrão ICP-Brasil, que possui todos os elementos exigidos por lei e pode ser verificado por meio de um código de validação (hash) ou link disponibilizado pela IES.
Além disso, cada diploma deverá estar acompanhado de um XML padronizado, contendo os metadados e dados acadêmicos, o que viabiliza interoperabilidade entre sistemas e a fiscalização do MEC.
Implicações jurídicas e práticas
- Para os egressos: Quem já possui diploma físico válido não precisa substituí-lo. No entanto, se houver reemissão (segunda via, retificação ou perda), essa será feita em formato digital.
- Para as IES: As instituições precisam estar credenciadas junto ao MEC para emissão digital, adaptar seus sistemas, treinar equipes e garantir a integridade das bases de dados.
Para o mercado e órgãos públicos:
Empresas e entidades que exigem comprovação de escolaridade devem se adaptar para aceitar e validar diplomas digitais, promovendo a cultura da verificação eletrônica.
Como toda transformação digital, há desafios relacionados à:
- Capacitação técnica das IES;
- Garantia da cadeia de custódia dos dados acadêmicos;
- Prevenção a falsificações ou engenharia social com diplomas digitais;
- Adequação à LGPD, especialmente no armazenamento e compartilhamento de dados sensíveis dos estudantes.
A digitalização dos diplomas universitários representa um passo importante rumo à modernização do ensino superior no Brasil. Embora represente o fim da era dos diplomas impressos, a mudança fortalece a confiabilidade documental, garante rastreabilidade e aproxima o país de padrões internacionais de segurança e eficiência. A comunidade acadêmica, os profissionais da área jurídica e os especialistas em compliance digital devem acompanhar atentamente essa mudança, sobretudo para garantir a correta aplicação das novas regras, o respeito à proteção de dados e a preservação da autenticidade documental.
Fontes
- Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018 https://goo.su/ZnZnJd ↩︎
- Portaria MEC nº 554/2019 https://goo.su/mY3Wuz ↩︎
- Decreto nº 10.278/2020 https://goo.su/opYsYy0 ↩︎
- Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) https://goo.su/gqLkQ ↩︎
- Validação por Blockchain https://inspireip.io ↩︎
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