Posse e Propriedade Não São a Mesma Coisa! Você Sabe a Diferença Entre Elas?

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Em muitos casos, especialmente quando se trata de imóveis, é comum que as pessoas confundam posse com propriedade. Embora ambas tenham valor jurídico, elas não são sinônimos — e essa distinção pode fazer toda a diferença em ações judiciais, regularizações fundiárias e transações imobiliárias. Vamos entender o que significa cada uma dessas figuras no Direito Civil.

O Que É Posse?

A posse ocorre quando uma pessoa ocupa ou utiliza um bem, mesmo sem ter o registro legal de propriedade. Ou seja, ela exerce algum dos poderes típicos do proprietário — como morar, cuidar ou conservar o imóvel — mas não possui o título formal (como uma matrícula registrada em cartório).

Segundo o artigo 1.196 do Código Civil, é considerado possuidor “quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

📌 Exemplo prático de posse: Alguém mora em um imóvel há anos, paga IPTU, realiza melhorias e cuida do local — mas não tem escritura ou matrícula em seu nome.

O Que É Propriedade?

Já a propriedade é um direito real, garantido por lei, que permite ao titular usar, gozar, dispor e reaver um bem. Para que esse direito seja plenamente reconhecido, ele precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Conforme o artigo 1.228 do Código Civil, só se considera proprietário aquele que tem a matrícula do imóvel em seu nome.

📌 Exemplo prático de propriedade: Uma pessoa que possui a matrícula do imóvel registrada em seu nome pode vender, alugar, transferir ou herdar legalmente esse bem.

E Se Alguém Tem a Posse, Mas Não a Propriedade?

Nesse caso, a pessoa pode, dependendo das circunstâncias, adquirir a propriedade por meio da usucapião — uma forma legal de regularização da posse prolongada e pacífica.

De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, quem possuir um imóvel por 15 anos, sem contestação, pode requerer judicialmente o reconhecimento da propriedade. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos, se o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras produtivas no local.

📌 Exemplo: João vive há 20 anos em um terreno sem escritura, mas paga IPTU, cuida do local e nunca foi incomodado. Ele tem a posse mansa e pacífica e pode tentar regularizar a situação por meio da usucapião judicial.

PossePropriedade
Uso e controle do bemDireito pleno de usar, dispor e reaver o bem
Não exige registro formalExige matrícula registrada no cartório
Pode levar à usucapiãoReconhecida legalmente desde o registro
Tem valor jurídicoTem valor jurídico e é o título definitivo

🟡 Ambas têm valor jurídico, mas são coisas diferentes!

📚 Fontes e Referências Jurídicas

  • Art. 1.196 – Define quem é o possuidor: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” https://goo.su/yETb
  • Art. 1.228 – Define o direito de propriedade: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” https://goo.su/XB7NEz
  • Art. 1.238 – Trata da usucapião ordinária: “Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé (…). https://goo.su/M852bCU
  • Parágrafo único: O prazo estabelecido neste artigo reduz-se a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”