Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
STJ DECLARA INADMISSÍVEL PROVA DIGITAL POR FALHAS NA CADEIA DE CUSTÓDIA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo AgRg no RHC nº 184003 – SP (2023/0248224-9) reafirmou a importância da integridade da prova digital ao declarar sua inadmissibilidade, diante de vícios na cadeia de custódia. A decisão, proferida pela Quinta Turma, destaca que falhas na preservação e análise de dados eletrônicos comprometem não apenas a confiabilidade da prova, mas também a legalidade do processo penal.
O Caso
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram coletados dados de dispositivos eletrônicos do investigado. Embora tenha havido registro das hashes (assinaturas digitais que funcionam como impressões digitais dos arquivos), parte do conteúdo foi corrompida durante a guarda estatal — sem qualquer explicação técnica que justificasse o dano.
Mais grave: não foi realizada a devida comparação entre os arquivos extraídos e aqueles posteriormente apresentados pelo Ministério Público. Ou seja, não se comprovou que os dados permaneciam íntegros, tal como estavam no momento da apreensão.
Essa ausência de rastreabilidade comprometeu a confiabilidade do conteúdo digital — requisito essencial para sua utilização como prova judicial.
⚖️ A Decisão
A Quinta Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Daniela Teixeira, foi categórica:
“A prova digital deve ser completa e íntegra para ser admitida em juízo. A corrupção de parte dos arquivos compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização.”






Com base nesse entendimento, a Turma declarou inadmissíveis tanto os arquivos digitais como todas as provas deles derivadas, reconhecendo a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da confiabilidade probatória, conforme previsto nos artigos 157, §1º, e 158 do Código de Processo Penal (CPP).
Fundamentos Técnicos e Jurídicos
A decisão representa um precedente relevante, especialmente em tempos de crescente digitalização das investigações criminais. O processo penal moderno exige que a cadeia de custódia digital seja respeitada com rigor, desde a coleta até a análise final do material, sob pena de invalidação.
No caso analisado, os seguintes vícios foram determinantes para a exclusão da prova:
- Corrompimento de arquivos sem justificativa técnica;
- Falta de correspondência entre os arquivos originais e os apresentados;
- Ausência de documentação detalhada sobre as etapas de manuseio e armazenamento dos dados.
Essas falhas ferem o dever estatal de preservar a integridade da prova, colocando em xeque sua confiabilidade e contrariando o disposto na legislação processual penal e em boas práticas internacionais de perícia digital.
Relevância para a Prática Penal
A decisão do STJ reforça a necessidade de que agentes públicos, peritos e membros do Ministério Público sigam protocolos rígidos de cadeia de custódia, especialmente no manuseio de dispositivos eletrônicos. Hashing, duplicação forense, logs de acesso, lacração física e lógica, registros de extração e análise — todos esses elementos não são meras formalidades, mas garantias fundamentais do devido processo legal.
Em resumo, não basta apreender um celular ou computador: é preciso comprovar que o que foi analisado corresponde fielmente ao que foi coletado, sem alterações, perdas ou adulterações, ainda que não intencionais.
📌 Processo: AgRg no RHC 184003/SP
🔎 Relatoria: Min. Daniela Teixeira
📑 Registro: 2023/0248224-9 | Quinta Turma — STJ
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