Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A construção de uma edificação em terreno alheio é uma situação que, embora não seja incomum, gera dúvidas quanto aos direitos do construtor e do proprietário do terreno. O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.2551 a 1.2582, trata da chamada “acessão”, que regula as consequências jurídicas dessa situação. Além disso, a jurisprudência tem se posicionado sobre casos concretos, oferecendo uma visão mais clara sobre a aplicação desses dispositivos legais.
2. Acessão no Código Civil Brasileiro
Art. 1.255 – Acessão em Terreno Alheio
O artigo 1.255 estabelece que:
“Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Portanto, o construtor de boa-fé tem direito à indenização, que deve corresponder ao valor das benfeitorias realizadas. Em caso de má-fé, o proprietário pode exigir a demolição da obra ou optar por mantê-la, sem necessidade de indenização.
Art. 1.258 – Construção Parcialmente em Solo Alheio
O artigo 1.258 trata da situação em que a construção invade parcialmente o terreno vizinho:
“Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
Nesse caso, o construtor de boa-fé pode adquirir a propriedade da área invadida, desde que o valor da construção seja superior ao valor da área invadida e que haja o pagamento da devida indenização.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento do Código Civil sobre a construção em terreno alheio. Em decisões recentes, os tribunais têm aplicado os artigos 1.255 e 1.258, considerando a boa ou má-fé do construtor, o valor da construção e a área invadida.
A construção em terreno alheio é uma situação que exige análise cuidadosa dos elementos envolvidos, como a boa ou má-fé do construtor, o valor da construção e a área invadida. O Código Civil Brasileiro oferece diretrizes claras para resolver essas questões, e a jurisprudência tem reforçado esses entendimentos, garantindo a aplicação justa e equitativa da lei. Portanto, é fundamental que, ao se deparar com uma situação de construção em terreno alheio, as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e evitar litígios futuros.
- Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.255 https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10651297/artigo-1255-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 ↩︎
- Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.258https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10651088/artigo-1258-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 ↩︎
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