Aluguel ou Assédio? A Violência que Vem com Chaves e Contratos

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Proposta Indecente em Troca de Aluguel: Um Caso de Assédio travestido de “Negociação”

Uma jovem de 19 anos, mãe de uma criança de dois, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher na cidade de Itabuna após ser vítima de um assédio sexual disfarçado de proposta de “negociação”. O autor do constrangimento? O próprio proprietário do imóvel que ela pretendia alugar.

Segundo o relato da vítima, ao tentar firmar o contrato de locação, o homem — que já era conhecido da jovem e morava no mesmo bairro — sugeriu que o valor do aluguel poderia ser anulado, caso ela aceitasse manter relações sexuais com ele. A condição imposta foi que o “acordo” deveria permanecer em segredo, justificando o pedido com o fato de ser casado. Uma abordagem velada, porém nítida: “você paga com o corpo e eu desconto o aluguel”.

Diante da recusa, o assediador persistiu em tentar convencer a jovem, ignorando seu desconforto e seu direito à dignidade. A pressão psicológica foi tanta que ela se sentiu forçada a manter seu filho longe de casa por medo de que algo pior pudesse acontecer. Esse caso expõe não apenas a violência sexual implícita na “proposta” indecente, mas a desigualdade de poder entre locador e locatária, o abuso da vulnerabilidade de uma mulher jovem, solteira, com filho pequeno e em busca de um lar. O que deveria ser uma relação civil e contratual de aluguel foi pervertido por uma atitude criminosa e misógina.

Assédio Sexual Disfarçado de Acordo

É preciso nomear os fatos corretamente: isso não é uma “proposta indecente” no sentido banal do termo, como às vezes a mídia ou a própria sociedade tenta suavizar. Trata-se de assédio sexual, com todos os elementos que configuram crime segundo o Código Penal Brasileiro (art. 216-A1). Quando alguém, aproveitando-se de sua posição de poder ou influência, tenta obter vantagem sexual de forma forçada ou constrangedora, está infringindo a lei.

A violência não precisa ser física para ser real. O medo constante, a invasão de privacidade, o uso da dependência habitacional como moeda de troca, tudo isso gera sofrimento psicológico e abala profundamente a integridade emocional da vítima.

Reorganizar a Vida Após o Trauma

Além da violência vivida, a jovem enfrenta agora o impacto prático de ter que mudar de endereço — não por vontade própria, mas por medo. O ônus recai sobre ela: a busca por outro imóvel, os custos de uma nova mudança, a ruptura da rotina do filho pequeno e o desgaste emocional de ter que lidar com o trauma enquanto tenta recomeçar.

Esse é o retrato silencioso do que muitas mulheres enfrentam em situações semelhantes: o assédio que acontece fora dos escritórios, fora das empresas, mas dentro de casas, bairros, relações de confiança. Um tipo de violência invisível, mas devastadora.

É Preciso Quebrar o Ciclo

Casos como este reforçam a urgência de políticas públicas efetivas de proteção às mulheres, de divulgação dos canais de denúncia e, principalmente, da responsabilização rápida e firme dos agressores. O silêncio favorece o assediador. Já a denúncia, embora difícil, é o primeiro passo para quebrar o ciclo. Homens que usam sua posição para chantagear mulheres sexualmente precisam ser confrontados com a lei e com o repúdio social. E as vítimas, por sua vez, precisam de acolhimento, suporte jurídico e psicológico, e acima de tudo, respeito.

Porque não, não é aceitável pagar aluguel com o corpo. Nem agora, nem nunca.

  1. Código Penal Brasileiro (art. 216-A) https://goo.su/8t9MvJ ↩︎