Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Nova Lei das Relações Familiares: o que está em jogo no Senado
O Senado brasileiro está analisando uma proposta legislativa que promete redesenhar profundamente as regras das relações familiares no país. Caso seja aprovada, essa reforma trará mudanças de grande alcance, afetando diretamente casais, famílias e até mesmo arranjos de convivência que até então não eram formalmente reconhecidos pela lei.
Reconhecimento do casamento homoafetivo
Um dos pontos de maior repercussão é a previsão legal expressa para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido essa possibilidade há mais de 10 anos, a medida ainda não estava inscrita de forma clara no Código Civil. A proposta busca consolidar o entendimento jurídico, eliminando margens para interpretações divergentes.
Novo estado civil: “convivente”
Quem vive em união estável deixará de ser legalmente considerado “solteiro”. A nova lei criará um estado civil próprio — o convivente —, conferindo maior visibilidade e reconhecimento a essa forma de relacionamento, que já é amplamente aceita na sociedade e protegida pela jurisprudência.
União estável e casamento com os mesmos direitos
A equiparação entre união estável e casamento será total, abrangendo herança, guarda de filhos, pensão alimentícia, divisão de despesas e até a partilha de animais de estimação. Na prática, as duas formas de união passarão a ter a mesma proteção legal, independentemente de formalização no cartório.
Divórcio mais rápido e menos burocrático
O texto propõe que o divórcio extrajudicial possa ser realizado mesmo sem o consentimento do outro cônjuge, bastando a manifestação de vontade de uma das partes. Essa mudança tende a agilizar o fim de relações conjugais e reduzir a sobrecarga do Judiciário.
Acordos extrajudiciais envolvendo filhos
Outro avanço é a possibilidade de formalizar acordos de guarda e pensão diretamente no cartório, inclusive quando há filhos menores, desde que respeitados seus direitos. Isso promete encurtar processos que hoje se arrastam na Justiça.
Flexibilização do regime de bens
A proposta também permitirá alterar o regime de bens após dois anos de união, inclusive para pessoas com mais de 70 anos, eliminando a regra que impunha obrigatoriamente a separação total nessa faixa etária.
O polêmico conceito de “família parental”
Entre as novidades, um ponto gera debate: a inclusão da “família parental” — formada por irmãos, tios, primos ou outros parentes que vivem juntos — como núcleo familiar legalmente reconhecido. Especialistas alertam que essa definição pode gerar obrigações financeiras inesperadas, como pensões ou partilhas em situações não previstas anteriormente.
Impactos e próximos passos
Se aprovada, a nova lei consolidará direitos, simplificará processos e refletirá melhor a diversidade de arranjos familiares existentes no Brasil. Ao mesmo tempo, traz desafios interpretativos e riscos que precisarão ser cuidadosamente acompanhados, especialmente no campo patrimonial. O debate no Senado promete ser intenso, equilibrando avanços sociais e segurança jurídica. A decisão final poderá redefinir como o Estado brasileiro compreende e protege as relações afetivas e familiares no século XXI.
Fonte:
- projeto de lei (PL 4/2025) https://goo.su/pjtlUKt
- Projeto de Lei n° 4, de 2025 https://goo.su/KnnzVj
- Folha do Estado de Goiás https://goo.su/AkVSZNJ
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