Cadeia de Custódia: Garantia de Integridade e Confiabilidade da Prova

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Cadeia de Custódia: Garantia de Integridade e Confiabilidade da Prova

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A cadeia de custódia é um dos pilares fundamentais para assegurar que uma prova, seja física, biológica ou digital, mantenha sua autenticidade do momento da coleta até sua apresentação em juízo. Trata-se de um conjunto de procedimentos documentados que registra, de forma cronológica e ininterrupta, cada etapa de manipulação do vestígio — desde o reconhecimento até o descarte ou arquivamento — garantindo que nada tenha sido adulterado, contaminado ou extraviado.

Fundamento Legal e Normativo

O conceito foi formalmente introduzido no Código de Processo Penal brasileiro pelos artigos 158-A1 a 158-F2, após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Além disso, é regulamentado por:

  • Resolução CNJ nº 4083, que define etapas e padroniza procedimentos.
  • Normas técnicas, como a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, voltada à coleta e preservação de evidências digitais.
  • Instruções normativas da Polícia Federal e manuais do MJSP/Senasp, que detalham práticas operacionais.

O cumprimento rigoroso desses dispositivos é essencial para resguardar o devido processo legal, a paridade de armas e a admissibilidade da prova.

Importância Jurídica

Uma prova sem cadeia de custódia comprovada pode ser impugnada, desconsiderada pelo juiz e até gerar nulidade processual. A integridade do vestígio é essencial para:

  • Proteção contra fraude ou contaminação.
  • Assegurar o contraditório e ampla defesa.
  • Evitar condenações injustas.

Um exemplo prático: enviar um pen drive por correio comum, sem lacre ou registro, compromete a confiabilidade da prova digital. O mesmo vale para documentos sem numeração ou registro de quem os manipulou.

O que é a quebra de cadeia de custódia

A cadeia de custódia das provas digitais é o conjunto de procedimentos que garantem que uma prova eletrônica foi coletada, armazenada, transportada e analisada de forma segura e íntegra. Esses procedimentos asseguram que a prova não foi manipulada, alterada ou corrompida durante seu manuseio. A quebra da cadeia de custódia ocorre quando esses procedimentos são violados, gerando incerteza quanto à autenticidade e confiabilidade das provas.

Essas falhas podem resultar em impugnação técnica, desconsideração judicial e nulidade do processo.

Casos Reais

O STJ já reconheceu a quebra da cadeia de custódia em provas digitais, anulando investigações inteiras por falta de metodologia clara e rastreabilidade.

Em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)4, o banco vítima do crime teve acesso ao material e fez uma perícia antes da polícia, mas não há especificação sobre como isso ocorreu. Quando a polícia finalmente fez a perícia, não explicou a metodologia usada para extrair os arquivos dos computadores. O relator destacou que não se pode concluir que as provas são válidas apenas com base na confiança de que os agentes estatais tenham agido dentro da legalidade.


No Caso Evandro (PR, 1992), a ausência de cadeia de custódia adequada contribuiu para a anulação das condenações, evidenciando que provas colhidas sem rigor técnico e legal não resistem ao crivo judicial.

O Caso Evandro refere-se ao desaparecimento e morte do garoto Evandro Ramos Caetano em 19925, na cidade de Guaratuba, no Paraná. Após o corpo ser reconhecido, um primo da família e ex-investigador da Polícia Civil passou a fazer investigações paralelas baseadas em especulações e acusou duas mulheres de terem usado o corpo do menino para um “ritual satânico”. Em 9 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu anular as condenações de todos os réus considerando que as provas colhidas foram ilícitas e sem embasamento nos fatos. ❌ Ilicitude das Provas; ❌ Falta de Embasamento Fático; X Ausência de cadeia de custódia.

A cadeia de custódia não é mero formalismo — é a espinha dorsal da credibilidade da prova. A falha nesse procedimento pode comprometer toda a investigação e até absolver culpados ou condenar inocentes. Em tempos de avanço das provas digitais, reforçar o rigor na cadeia de custódia é mais do que uma exigência legal: é um compromisso ético com a verdade e a justiça.

  1. Art. 158-A https://modeloinicial.com.br/lei/CPP/codigo-processo-penal/art-158a#:~:text=CÓDIGO%20DE%20PROCESSO%20PENAL.,-Fonte:%20Planalto/Del3689&text=oculto%20»%20exibir%20Artigo-,Art.,se%20relaciona%20à%20infração%20penal. ↩︎
  2. Art. 158-F https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art3_cpt_alt1_art158-6 ↩︎
  3. Resolução CNJ nº 408 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4065 ↩︎
  4. Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/stj-reconhece-quebra-cadeia-custodia-anula-provas-digitais/?utm_source ↩︎
  5. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Evandro?utm_source ↩︎