Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga bancos1 e demais instituições financeiras a notificarem familiares ou representantes legais sobre a existência de valores em contas de clientes falecidos que estejam inativas há mais de 12 meses.
A proposta, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), prevê que a comunicação seja feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Registros Públicos.
Como funcionará
- Pelo texto aprovado, cartórios serão obrigados a informar, de forma eletrônica e sem custo, os bancos sobre registros de óbito. Essas informações também serão compartilhadas com órgãos como Receita Federal, INSS, Banco Central e serviços de proteção ao crédito.
- Caso o banco não cumpra a obrigação de notificar, poderá ser multado e responder por danos materiais e morais.
- O projeto ainda prevê que o próprio titular, em vida, possa manifestar a vontade de não ter seus saldos comunicados à família em caso de falecimento.
Valores esquecidos
Dados do Banco Central apontam que existem mais de R$ 10,3 bilhões parados em contas inativas e outros produtos financeiros, sem que seus titulares ou herdeiros tenham feito o resgate. Desse total, cerca de R$ 6,8 bilhões pertencem a pessoas físicas, envolvendo aproximadamente 46 milhões de brasileiros.
Segundo o relator da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), o objetivo é garantir transparência e facilitar o acesso a valores que, muitas vezes, poderiam auxiliar famílias em momentos de dificuldade.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.
- Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1179956-comissao-aprova-projeto-que-obriga-banco-a-informar-a-familia-sobre-saldo-em-conta-de-parente-falecido ↩︎
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