Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
CNJ regulamenta a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis através do Provimento nº 196
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 1961, que estabelece diretrizes para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, trazendo mais segurança jurídica e eficiência ao processo de recuperação de ativos, especialmente em contratos garantidos por alienação fiduciária.
Contexto da regulamentação
Tradicionalmente, a busca e apreensão de bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos, dependia de decisão judicial. O procedimento, embora assegurasse contraditório e ampla defesa, muitas vezes era lento e custoso, gerando acúmulo de ações nos tribunais.
Com a evolução normativa e tecnológica, o CNJ buscou modernizar a execução de garantias e aproximar o Brasil de modelos internacionais que privilegiam a celeridade sem abrir mão da segurança jurídica.
O que muda com o Provimento nº 196
O novo provimento regulamenta a atuação de cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas na operacionalização da busca e apreensão extrajudicial. Entre os pontos centrais:
- Requerimento ao cartório: o credor poderá protocolar diretamente em cartório o pedido de busca e apreensão do bem móvel, instruindo com o contrato de alienação fiduciária e documentos comprobatórios da mora ou inadimplemento.
- Notificação do devedor: o devedor será intimado extrajudicialmente para ciência do pedido e poderá apresentar comprovação de quitação ou negociação.
- Atuação de oficiais de registro: os cartórios, por meio de oficiais, ficam autorizados a operacionalizar a localização, apreensão e entrega do bem ao credor.
- Integração tecnológica: o sistema deve estar integrado às bases digitais, como RENAJUD, SERPRO e Denatran, garantindo rastreabilidade e segurança da informação.
Benefícios esperados
A regulamentação busca:
- Reduzir a judicialização de demandas repetitivas relacionadas a inadimplementos contratuais.
- Aumentar a celeridade na recuperação de ativos, especialmente veículos financiados.
- Desafogar o Judiciário, permitindo que juízes concentrem esforços em litígios mais complexos.
- Fortalecer a segurança jurídica, já que o procedimento passa a ter regras claras e uniformes em todo o país.
Desafios e críticas
Apesar dos avanços, especialistas levantam alguns pontos de atenção:
- Garantia do contraditório: há quem defenda que a via judicial continua sendo a mais segura para assegurar plenamente os direitos do devedor.
- Capacitação dos cartórios: será necessário investimento em tecnologia e treinamento de oficiais para lidar com a nova atribuição.
- Risco de abusos: credores devem observar a boa-fé e evitar a utilização desproporcional do mecanismo contra consumidores em situação de vulnerabilidade.
O Provimento nº 196 do CNJ representa um passo significativo na desburocratização da recuperação de bens móveis, equilibrando inovação tecnológica, eficiência administrativa e segurança jurídica. Se bem implementado, poderá transformar a forma como o Brasil lida com contratos garantidos por alienação fiduciária, marcando um novo capítulo no cenário extrajudicial brasileiro.
- Provimento nº 196 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6161 ↩︎
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