O Poder das Provas Digitais em Processos de Violência Doméstica

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Nos últimos anos, a tecnologia transformou profundamente a forma como relações interpessoais são registradas e monitoradas. Em especial, os processos de violência doméstica têm se beneficiado da utilização de provas digitais, que se tornaram instrumentos essenciais para garantir a responsabilização de agressores e a proteção das vítimas.

Conceito e relevância das provas digitais

Provas digitais são registros eletrônicos utilizados para demonstrar fatos em processos judiciais. Incluem mensagens de aplicativos de comunicação, e-mails, conversas em redes sociais, fotos, vídeos, registros de localização e dados de dispositivos conectados.

Em casos de violência doméstica, muitas vezes a vítima não dispõe de testemunhas presenciais. Nesse contexto, as provas digitais oferecem registro objetivo de ameaças, agressões verbais ou físicas e comportamentos coercitivos, complementando ou substituindo relatos tradicionais.

Tipos de provas digitais em violência doméstica

  • Mensagens de texto e aplicativos de conversa: WhatsApp, Telegram e Messenger podem comprovar ameaças, chantagens ou humilhações.
  • E-mails e redes sociais: publicações, comentários e envios de conteúdo podem evidenciar perseguição, difamação ou assédio.
  • Fotos e vídeos: imagens de lesões ou atos de violência fornecem registro visual direto do crime.
  • Registros de chamadas e localização: dados de telefonia e geolocalização ajudam a demonstrar perseguição ou violações de medidas protetivas.
  • Cadeia de custódia digital: a preservação técnica desses registros é essencial para garantir autenticidade e integridade.

Impacto das provas digitais no processo judicial

A utilização dessas provas fortalece o processo de diversas maneiras:

  • Agilidade na obtenção de medidas protetivas: juízes podem avaliar rapidamente mensagens ou registros que demonstrem risco iminente à vítima.
  • Corroboração de depoimentos: confirma relatos da vítima, reduzindo dependência exclusiva de testemunhos humanos.
  • Responsabilização do agressor: evidências objetivas dificultam alegações de falsidade ou distorção dos fatos.
  • Prevenção de futuras agressões: registros eletrônicos podem ser utilizados para monitoramento judicial.

Base Legal

  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/20061): Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção e assistência.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/20152): Regulamenta o processo civil no Brasil, incluindo disposições sobre a produção e admissão de provas, como as digitais.
  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/19413): Estabelece normas para o processo penal, incluindo a coleta e análise de provas em investigações criminais.
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/20144): Define princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a preservação de registros de conexão e comunicação.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/20185): Regulamenta o tratamento de dados pessoais, incluindo dados digitais, visando à proteção da privacidade e segurança da informação.
  • Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann6: Tipifica crimes informáticos, como a invasão de dispositivos eletrônicos, e altera o Código Penal para incluir essas condutas.

Cuidados e boas práticas

Apesar do valor das provas digitais, é necessário atenção a:

  • Autenticidade e integridade: perícia técnica deve validar os registros.
  • Preservação adequada: backups e armazenamento seguro evitam perda de dados.
  • Proteção da vítima: manuseio das informações deve preservar confidencialidade.
  • Respeito à legislação: coleta, armazenamento e uso devem seguir LGPD e Marco Civil da Internet.

O avanço tecnológico fortaleceu o poder probatório em casos de violência doméstica. Quando coletadas, preservadas e analisadas corretamente, as provas digitais tornam-se instrumentos decisivos para a justiça, permitindo decisões mais rápidas e precisas e maior proteção às vítimas. O domínio dessas ferramentas, aliado à observância da legislação vigente, permite que advogados, peritos e operadores do direito atuem de forma estratégica, garantindo eficácia processual sem comprometer a segurança ou a privacidade da vítima.

  1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm?utm_source ↩︎
  2. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm?utm_source ↩︎
  3. Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm?utm_source ↩︎
  4. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm?utm_source ↩︎
  5. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm?utm_source ↩︎
  6. Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann: https://walmarandrade.com.br/lei-12737-2012/?utm_source ↩︎