PL que Regulamenta Síndicos Profissionais Avança na Câmara e Divide Opiniões

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Projeto de Lei que regulamenta profissão de síndico administrador avança na Câmara e gera críticas do setor

O Projeto de Lei nº 4.739/20241, que busca regulamentar a profissão de síndico administrador de condomínios, deu mais um passo na Câmara dos Deputados. A proposta recebeu parecer favorável, com substitutivo, do deputado Leo Prates (PDT-BA) na Comissão de Trabalho.

O novo texto restringe a regulamentação apenas aos síndicos profissionais não condôminos, diferenciando-os daqueles eleitos entre os próprios moradores. Entre os pontos centrais, estão:

  • Exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA);
  • Ampliação do rol de atribuições, incluindo deveres administrativos e de gestão mais complexos.

Críticas do setor imobiliário

A proposta, no entanto, encontrou forte resistência de entidades representativas. O Secovi Rio de Janeiro se manifestou contra a medida, alegando que:

  • O Código Civil já regula a função de síndico, tornando a nova lei desnecessária;
  • A exigência de habilitação profissional seria inconstitucional, ao ferir princípios como a liberdade contratual e a isonomia;
  • A regulamentação criaria restrições excessivas e prejudicaria a autonomia dos condomínios na escolha de seus gestores.

Segundo o Secovi RJ, a aprovação da matéria poderia resultar em burocratização e até em aumento de custos para condomínios, especialmente os de menor porte.

Próximos passos

O projeto seguirá sua tramitação nas demais comissões da Câmara antes de ir ao plenário. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado. O debate opõe duas visões: de um lado, a busca por maior profissionalização da gestão condominial; de outro, a defesa da autonomia dos moradores e da flexibilidade na escolha de síndicos.

  1. Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2862407&filename=Avulso+PL+4739%2F2024&utm_source ↩︎