Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Nos últimos anos, cresceu no Brasil um tipo de golpe que combina fraude processual com a negativação indevida de CPF. Essa prática criminosa não só prejudica financeiramente indivíduos e empresas, como também gera consequências jurídicas graves.
O que é fraude processual?
A fraude processual ocorre quando alguém cria situações falsas ou manipula documentos para enganar o Judiciário ou prejudicar terceiros. Prevista nos art. 3471 do Código Penal, a fraude processual pode assumir diversas formas, desde a criação de provas falsas até a simulação de dívidas inexistentes. No contexto das negativação de CPF, a fraude processual se manifesta quando alguém inventa uma dívida com a intenção de envolver uma pessoa ou empresa em um processo judicial, obtendo vantagem indevida.
Como funciona o esquema de negativação indevida
Um golpe típico funciona da seguinte forma:
- Acesso indevido: um terceiro acessa sistemas de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, sem autorização.
- Cadastro falso: esse indivíduo cadastra o CPF de uma pessoa que não possui relação com a empresa em questão.
- Criação de dívida inexistente: a empresa é vinculada indevidamente como credora, ou a dívida é simplesmente inserida no sistema.
- Consequências para a vítima: o CPF é negativado, prejudicando crédito, reputação e podendo gerar cobranças abusivas.
- Objetivo do golpe: muitas vezes, o fraudador busca que a vítima ajuíze uma ação judicial por danos morais, alegando negativação indevida, ou pretende obter vantagem financeira direta.
Consequências jurídicas
- Para o autor da fraude: podem recair crimes como estelionato (art. 1712 CP), falsidade ideológica (art. 2993 CP), invasão de sistema (art. 1544-A CP) e fraude processual.
- Para a empresa indevidamente envolvida: é essencial demonstrar ausência de relação com a suposta dívida e provar que não houve participação no golpe. A empresa deve atuar rapidamente para evitar responsabilidade por danos morais.
- Para a vítima: o direito à reparação por danos morais é garantido quando a negativação indevida afeta crédito ou reputação, sendo possível requerer judicialmente a exclusão do registro negativo e indenização.
O golpe da negativação indevida de CPF ilustra como a fraude processual pode ser utilizada de forma sofisticada, prejudicando tanto indivíduos quanto empresas. A prevenção exige atenção constante aos registros de crédito, proatividade na verificação de notificações e ações jurídicas rápidas. Além disso, a atuação de um perito especializado em investigação forense digital é essencial na prevenção e solução desses crimes. Por meio de técnicas avançadas e preservação da cadeia de custódia, a atuação permite que empresas apresentem evidências confiáveis ao Judiciário, fortalecendo sua posição em ações por danos morais ou disputas judiciais decorrentes de negativação indevida. combinada de autoridades policiais, órgãos de proteção ao crédito e assessoria jurídica é essencial para coibir essas práticas e garantir que os responsáveis sejam responsabilizados criminalmente.
Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes não apenas gera prejuízos econômicos, mas também fere a imagem e a credibilidade da pessoa jurídica no mercado. A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para reparação, e a proatividade na coleta de provas e fundamentação jurídica pode ser decisiva para o êxito da demanda.
- arts. 347 do Código Penal https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10595371/art-347-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 ↩︎
- art. 171 CP https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 ↩︎
- art. 299 CP https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10600031/artigo-299-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 ↩︎
- art. 154-A CP https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28004011/artigo-154a-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 ↩︎
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