Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019, gerou inúmeras ações judiciais relacionadas a danos morais sofridos por moradores das áreas afetadas. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto crucial: imagens de aplicativos de mapas, como o Google Maps, não podem substituir perícia técnica especializada nem a triangulação cartográfica1 para delimitar a Zona de Autossalvamento (ZAS) e constituir prova em processos judiciais.
A importância da Zona de Autossalvamento
A ZAS é definida como a área mais próxima a uma barragem onde não há tempo suficiente para que socorro chegue em caso de rompimento. Em outras palavras, é a região em que os moradores devem buscar sua própria segurança – daí o termo “autossalvamento”. Para estabelecer essa área, considera-se, em regra, uma faixa de até 10 km ou a distância que a lama percorre em cerca de meia hora após o rompimento.
Contudo, a delimitação da ZAS não é uma simples medição de distância linear. É necessário avaliar o terreno, o vale a jusante da barragem e outros fatores topográficos que podem impedir a intervenção em tempo hábil. É nesse contexto que a perícia técnica e a triangulação cartográfica se tornam essenciais. Por meio da triangulação, o perito pode cruzar diferentes referências geográficas – mapas topográficos, imagens de satélite e medições de campo – para localizar com precisão a residência de um morador em relação à ZAS, garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em dados confiáveis.
Decisão do STJ
A Quarta Turma do STJ, por meio da ministra Isabel Gallotti, determinou o retorno do processo à primeira instância para que fosse realizada perícia técnica sobre a residência do autor da ação2 e sua localização em relação à ZAS da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão.
O STJ destacou que a sentença anterior, baseada em medições feitas pelo Google Maps, não atendia aos critérios técnicos exigidos pela legislação (Lei 12.334/2010) e não poderia presumir que o autor residia na ZAS sem perícia e triangulação cartográfica. A ministra reforçou que a comprovação do local de residência é um fato constitutivo do direito à indenização, e o ônus da prova é do autor da ação.
Contexto da ação
No caso em questão, um morador da comunidade de Pires, em Brumadinho, requereu indenização alegando residir próximo à área atingida pela lama. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o abalo emocional, mas reduziu a indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. A Vale S/A, por sua vez, argumentou que o TJMG utilizou critérios equivocados ao delimitar a ZAS com base no Google Maps, desrespeitando a legislação vigente.
O STJ, ao analisar o recurso, reforçou que questões técnicas exigem perícia, conhecimento especializado e triangulação cartográfica, e que não é adequado substituir tal análise por estimativas visuais de mapas.
O caso de Brumadinho evidencia que, em processos envolvendo desastres ambientais e riscos à vida, a precisão técnica é essencial para a justiça. A utilização de ferramentas digitais como o Google Maps pode ser útil como referência, mas não substitui a perícia pericial e a triangulação cartográfica, fundamentais para determinar direitos e responsabilidades com segurança jurídica.
A decisão do STJ reforça a necessidade de cautela na utilização de tecnologias digitais em ações judiciais e evidencia a relevância da perícia técnica e da triangulação cartográfica como elementos centrais na proteção de direitos em casos de tragédias como a de Brumadinho.
- Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29082025-Brumadinho-foto-de-mapa-da-internet-nao-substitui-pericia-como-prova-de-residencia-em-ZAS.aspx?utm_source=brevo&utm_campaign=Edio%20de%2029082025&utm_medium=email ↩︎
- REsp nº 2198068 / MG (2023/0255349-2) autuado em 15/08/2023 https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%202198068 ↩︎
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