Print não é prova: Justiça do Pará reforça insegurança de conversas de WhatsApp

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve decisão de primeira instância e confirmou que prints de conversas do WhatsApp não oferecem a segurança necessária para servirem como prova em processo judicial (Autos nº 0843763-55.2022.8.14.0301).

A decisão reforça um debate que vem ganhando cada vez mais relevância nos tribunais brasileiros: até que ponto capturas de tela de aplicativos de mensagem podem ser consideradas evidências confiáveis em disputas judiciais?

Por que os prints não são seguros?

O entendimento segue a linha de que prints podem ser facilmente manipulados com recursos de edição simples, sem deixar rastros evidentes. Aplicativos de edição de imagem e até mesmo recursos nativos de aparelhos celulares permitem alterar mensagens, horários e até nomes de contato.

Assim, o print — por si só — não garante autenticidade, integridade nem autoria da comunicação, requisitos fundamentais para que um documento digital seja aceito como prova robusta.

Alternativas seguras aceitas em juízo

Diante dessa fragilidade, o Judiciário vem exigindo formas mais confiáveis de comprovação, tais como:

  • Ata notarial: registro feito em cartório, no qual o tabelião atesta a existência e o conteúdo da conversa exibida.
  • Extração pericial: coleta técnica realizada diretamente do dispositivo ou de backups oficiais, com preservação da cadeia de custódia e geração de hash e registros em Blockchain (assinatura digital única).
  • Mensagens disponibilizadas pela própria plataforma: em casos excepcionais, via ordem judicial, o aplicativo pode fornecer registros.

Impactos para a prática jurídica

A decisão do TJPA ecoa em todo o país e alerta advogados, peritos e partes litigantes: apenas apresentar capturas de tela não é suficiente para sustentar alegações em juízo. Esse posicionamento tem reflexos práticos importantes:

  • Advogados precisam orientar clientes sobre os meios adequados de registrar conversas digitais.
  • Peritos ganham protagonismo, pois a extração técnica com preservação da cadeia de custódia torna-se essencial.
  • Litigantes devem se precaver, evitando confiar apenas em prints para fundamentar pedidos ou defesas.

O caso reforça a necessidade de atualização constante dos profissionais do direito e da perícia digital. Se no passado os prints eram vistos como indícios, hoje o Judiciário caminha para exigir padrões de autenticidade digital muito mais rigorosos, alinhados à evolução tecnológica e à proteção da verdade processual.