Fugir do oficial de justiça não adianta: conheça a citação por hora certa!

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Você sabia? A citação por hora certa garante que o processo não fique parado

Muita gente acredita que, ao evitar receber um oficial de justiça, conseguirá “ganhar tempo” e impedir o andamento de um processo. Mas não é bem assim. O Código de Processo Penal prevê um mecanismo justamente para essas situações: a citação por hora certa.

O que é a citação por hora certa?

Esse procedimento ocorre quando o oficial de justiça, após diversas tentativas frustradas de contato, percebe que o citando está se ocultando de forma intencional para não receber a intimação.

Nesses casos, a lei autoriza que o servidor marque uma hora para retornar. Se, mesmo assim, o destinatário não atender, a citação será considerada válida, ainda que a pessoa não tenha recebido pessoalmente o mandado.

Base legal

A citação por hora certa está prevista no artigo 3621 do Código de Processo Penal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu sua constitucionalidade no Tema 6132 da repercussão geral.

Isso significa que não há qualquer ilegalidade no ato — ao contrário, trata-se de uma medida que busca equilibrar o direito de defesa do acusado com a necessidade de dar andamento ao processo.

Por que isso é importante?

A citação é um ato fundamental: é a partir dela que a parte toma ciência formal da ação e pode se defender. Se bastasse ao réu “se esconder” para atrasar o processo, teríamos uma enorme brecha de impunidade.

Com a citação por hora certa, o Judiciário garante que o processo não fique paralisado artificialmente e que o direito de defesa seja preservado, já que, após a citação, é obrigatória a nomeação de defensor para acompanhar o caso.

Portanto, tentar evitar o oficial de justiça não impede que o processo siga adiante. A citação por hora certa é um mecanismo legítimo, já consolidado na legislação e na jurisprudência, que assegura o equilíbrio entre a eficiência da Justiça e as garantias fundamentais do acusado.

  1. Art. 362 https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=art.362+do+cpp&utm_source ↩︎
  2. Tema 613 da repercussão geral https://informativos.trilhante.com.br/teses-stf/tese-613-stf ↩︎