Intimação Eletrônica: Como a Rastreabilidade Afasta Alegações de Nulidade

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Em recente caso trabalhista, uma empresa ré apresentou embargos de declaração alegando omissão na sentença, sustentando que a magistrada não teria se pronunciado sobre a nulidade de sua notificação. Segundo a parte ré, jamais teria sido intimada de qualquer ato processual, o que, segundo sua argumentação, tornaria a sentença nula de pleno direito por cerceamento de defesa.

A alegação de nulidade por ausência de intimação é uma questão sensível no processo, pois toca diretamente no direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, a análise do caso revelou fatos que afastam a argumentação da empresa.

A magistrada, ao examinar o processo no sistema eletrônico PJe, constatou que o advogado da ré havia acessado os autos antes da audiência una, fato que evidencia que a parte foi regularmente citada. Além disso, a empresa estava devidamente cadastrada no domicílio judicial eletrônico, canal oficial de intimações na Justiça do Trabalho.

Nesse contexto, a rastreabilidade do acesso aos autos eletrônicos se mostra fundamental. Cada movimentação registrada no PJe gera um histórico detalhado de quem acessou o processo, quando e de qual dispositivo, permitindo à Justiça comprovar de forma objetiva que a parte teve ciência dos atos processuais. Esse mecanismo reforça a segurança jurídica e protege o processo contra alegações infundadas de nulidade ou cerceamento de defesa.

O caso exemplifica que o uso das intimações eletrônicas e a rastreabilidade do acesso não apenas conferem eficiência à tramitação processual, como também garantem a regularidade formal dos atos processuais. O simples argumento de ausência de notificação presencial perde força quando há comprovação eletrônica de ciência e acompanhamento dos autos.

Em síntese, embora os embargos de declaração sejam instrumento legítimo para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, sua utilização para alegar nulidade de intimação deve considerar os registros eletrônicos. A rastreabilidade e o acesso ao processo garantem que o direito de defesa seja preservado sem comprometer a celeridade e segurança do procedimento judicial.