Assinatura Eletrônica Simples: Quando Não Basta para Validar Contratos

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O avanço da tecnologia tem transformado a forma como contratos e documentos jurídicos são celebrados. Cada vez mais comuns, as assinaturas eletrônicas simplificam processos e permitem maior agilidade. No entanto, nem toda assinatura eletrônica possui valor jurídico pleno se não for acompanhada de mecanismos de segurança que garantam autenticidade, integridade e confiabilidade do documento.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou essa orientação em decisão relativa aos autos nº 1000115-91.2024.8.26.0283. Segundo o tribunal, uma assinatura eletrônica simples, sem suporte de certificação digital qualificada, registro em cartório ou tecnologia blockchain, não comprova a validade do contrato eletrônico.

O que isso significa na prática?

  1. Assinatura eletrônica simples: É aquela que se limita a indicar a vontade de uma das partes, como digitar o nome no final de um e-mail ou usar uma senha de acesso. Por si só, não garante que a pessoa realmente assinou o documento, nem protege contra alterações posteriores.
  2. Certificação digital qualificada: Utiliza certificados emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas, garantindo a identidade do signatário e a integridade do documento. É o equivalente digital de uma assinatura reconhecida em cartório.
  3. Registro em cartório ou blockchain: São métodos adicionais que comprovam a autenticidade e a data do documento, conferindo maior segurança jurídica.

Riscos de confiar apenas na assinatura simples

Sem mecanismos de autenticação robustos, contratos eletrônicos podem ser questionados judicialmente. Isso abre espaço para fraudes, alegações de falsidade e dificuldades na execução do contrato.

Recomendações práticas

  • Empresas e profissionais devem adotar assinaturas eletrônicas com certificação digital qualificada para contratos de maior relevância.
  • Para documentos estratégicos, considerar registro em cartório ou uso de blockchain como forma de proteção adicional.
  • Avaliar o risco jurídico de cada tipo de contrato antes de optar por assinaturas simples, garantindo que a escolha esteja alinhada à legislação e jurisprudência vigente.

Embora a assinatura eletrônica simplifique processos, sua validade depende de mecanismos que assegurem identidade, integridade e autenticidade. A decisão do TJ-SP reforça que, para efeitos jurídicos, não basta o simples ato de assinar digitalmente: é preciso garantir a segurança do documento e a identificação confiável das partes.