Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
No universo jurídico atual, a transição da cultura analógica para a digital exige mais do que mera adaptação requer uma verdadeira metamorfose cognitiva. A prova penal digital, expressão cada vez mais presente nas investigações e julgamentos, expõe de forma contundente as limitações de um sistema que ainda opera com mentalidade analógica diante de uma realidade binária.
A analogia com o poema “O Aprendiz de Feiticeiro1”, de Goethe, é precisa e provocadora. O jovem aprendiz, movido pela curiosidade e pela autoconfiança ingênua, tenta replicar o feitiço do mestre e, sem dominar a técnica, perde o controle, criando um caos que só é resolvido pelo retorno do verdadeiro feiticeiro. Essa metáfora se encaixa perfeitamente na atuação de muitos operadores do direito que, diante das provas digitais, se comportam como aprendizes que manipulam “forças” que não compreendem plenamente.
O Feitiço da Prova Digital
No processo penal, as evidências digitais não são meros documentos convertidos em papel ou relatórios periciais. Elas representam fluxos de dados binários zeros e uns que só ganham sentido quando traduzidos por ferramentas técnicas, sob protocolos científicos reconhecidos. O grande erro está em tratar o digital como se fosse o analógico, acreditando que um “print”, uma “foto de tela” ou um “arquivo copiado” bastam para constituir prova.
Assim como o aprendiz de Goethe acreditava controlar a magia, o operador jurídico desinformado acredita dominar a prova ao visualizar o seu resultado aparente. Contudo, sem compreender hashes criptográficos, metadados, logs, registros hexadecimais ou a própria cadeia de custódia digital, o profissional corre o risco de atuar sobre uma ilusão um feitiço sem controle.
Quando o Direito ignora a Ciência
Parte significativa do sistema de justiça ainda insiste em práticas “artesanais” de coleta e análise de dados digitais. Policiais, promotores, advogados e até juízes, por desconhecimento técnico, admitem ou rejeitam provas com base em relatórios superficiais, frequentemente sem a verificação metodológica necessária.
A ausência de alfabetização e letramento digital entre os operadores do direito cria um cenário de vulnerabilidade: extrações mal conduzidas, ferramentas não validadas, manipulações de dados, contaminação da cadeia de custódia e conclusões enviesadas.
Em termos simbólicos, é a vassoura do aprendiz multiplicando a água o descontrole do feitiço que não se sabe desfazer.
A Cadeia de Custódia como Encantamento de Controle
A cadeia de custódia da prova digital é o equivalente, no mundo forense, à palavra mágica do mestre feiticeiro. É ela que garante a integridade, autenticidade e confiabilidade da evidência, permitindo que cada ato de manipulação da coleta à análise seja documentado e rastreável.
Quando a cadeia é rompida, a prova perde seu valor epistemológico e jurídico. Qualquer manipulação, acesso indevido ou falha na documentação compromete o conjunto probatório, abrindo caminho para nulidades e injustiças. No contexto digital, isso é ainda mais grave: os dados são voláteis, replicáveis e alteráveis em milissegundos, tornando a perícia forense não apenas desejável, mas indispensável.
O Contraditório Digital e o Direito de Acesso aos Dados Brutos
O contraditório efetivo em matéria digital não se exerce apenas sobre o laudo pericial final, mas sobre o processo de produção da prova. A defesa deve ter acesso aos dados brutos, às ferramentas utilizadas, aos logs de extração e aos métodos empregados. Sem isso, o contraditório é uma ficção e o processo penal, um simulacro de justiça.
A atuação de um perito digital forense competente o verdadeiro “mestre” é essencial para garantir que o dado bruto se transforme em evidência jurídica legítima. A análise sem essa intermediação técnica é o mesmo que tentar decifrar um feitiço em idioma desconhecido: perigoso e inútil.
o Antídoto contra o Feitiço
A pergunta que se impõe é direta: na sua posição profissional, você se considera um aprendiz ou um mestre digital? O reconhecimento da própria limitação é o primeiro passo para o desenvolvimento da literacia digital jurídica a capacidade de compreender, interpretar e avaliar criticamente informações digitais, contextualizando-as juridicamente.
A formação jurídica do século XXI precisa incorporar noções de ciência forense digital, segurança da informação, blockchain, metadados e inteligência artificial. Sem isso, o risco é que o direito continue julgando sombras projetadas por evidências digitais mal compreendidas feitiços que se voltam contra quem os invoca.
entre o Mito e o Método
A prova penal digital exige humildade epistemológica. Assim como o aprendiz de Goethe precisou do retorno do mestre para restabelecer a ordem, o sistema de justiça precisa reconhecer o limite de sua formação analógica e abrir espaço à interdisciplinaridade com a ciência da computação e a perícia digital.
No processo penal contemporâneo, não há lugar para aprendizes de feiticeiro. Cada operador do investigador ao julgador deve compreender que a verdade digital não se revela por encantamento, mas por método, técnica e ética. O verdadeiro domínio sobre a prova não está na manipulação superficial dos seus efeitos, mas na compreensão profunda das suas causas e isso exige mais que curiosidade: exige competência.
- Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-17/quando-o-aprendiz-de-feiticeiro-analisa-a-prova-penal-digital ↩︎
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