Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Supremo Tribunal Federal (STF)1, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, ordenou a preservação rigorosa e integral de todas as provas relacionadas à recente ação policial no Rio de Janeiro, que resultou na morte de mais de 120 pessoas nas comunidades do Complexo do Alemão e da Penha.
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, atende a pedido da Defensoria Pública da União e visa assegurar o controle efetivo e independente do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre os elementos probatórios decorrentes das operações.
Preservação da cadeia de custódia: garantia de legitimidade probatória
Um dos pontos centrais da decisão é a preservação da cadeia de custódia das provas, elemento essencial para garantir a integridade e a autenticidade dos vestígios de crime, conforme previsto nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.


A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos documentados que assegura a rastreabilidade da prova desde sua coleta no local dos fatos até sua apresentação em juízo. Qualquer falha, omissão ou manipulação indevida nesse processo pode comprometer a credibilidade das investigações e gerar nulidades processuais.
Ao reforçar a importância dessa cadeia, o STF reitera o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) e da busca pela verdade real, impondo às autoridades policiais e periciais o dever de atuar com transparência, técnica e independência.
Controle democrático da atividade policial
A determinação de Moraes também tem caráter estrutural e sistêmico, reafirmando o papel do STF no controle da atividade policial em contextos de alta letalidade, especialmente quando há indícios de violações de direitos humanos.
Desde o julgamento do mérito da ADPF 635, o Supremo tem fixado balizas para operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, condicionando-as à estrita necessidade, proporcionalidade e à preservação da vida e da dignidade humana.
O reforço da preservação das provas visa impedir que se percam elementos essenciais à apuração da responsabilidade penal de agentes públicos, evitando a perpetuação da impunidade em casos de violência estatal.
Independência técnica das perícias e participação institucional
Outro ponto relevante da decisão é a ênfase na independência técnica das perícias um princípio previsto na Lei nº 12.030/2009, que assegura aos peritos oficiais autonomia técnica e funcional no exercício de suas funções.
Essa autonomia é crucial para garantir que a análise de vestígios, balísticas e demais evidências não seja contaminada por interesses políticos ou corporativos. A medida do ministro Alexandre de Moraes busca justamente assegurar que a perícia atue de forma imparcial e científica, conforme exige a norma técnica e o devido processo penal.
Além disso, o ministro designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, na 1ª Turma do STF, com a participação de diversas entidades de direitos humanos e instituições da sociedade civil — entre elas o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ, a Justiça Global, o Movimento Negro Unificado (MNU) e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA).
Essa abertura para o diálogo plural reforça o caráter democrático e participativo das decisões estruturais da Suprema Corte.
o papel do STF na tutela dos direitos fundamentais
A decisão do ministro Alexandre de Moraes reafirma o comprometimento do STF com a proteção da vida, da legalidade e da transparência nas ações estatais.
Em um contexto de alta letalidade policial e vulnerabilidade social, a preservação das provas e da cadeia de custódia não é apenas uma exigência técnica é uma garantia constitucional de justiça, que impede a manipulação da verdade e assegura a responsabilização de agentes públicos quando houver excesso ou ilegalidade.
Assim, o Supremo não apenas reforça a necessidade de respeito às normas processuais penais e periciais, mas também cumpre seu papel como guardião dos direitos fundamentais e da dignidade humana em um Estado Democrático de Direito.
Clique aqui para ler a decisão – ADPF 365
- Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-02/stf-determina-preservacao-integral-de-provas-de-acao-policial-no-rj ↩︎
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