2ª Vara Cível de Quixadá consolida blockchain como padrão de segurança probatória

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, ao apreciar os autos nº 0202791-11.2024.8.06.0151, reconheceu que o uso de solução baseada em blockchain é essencial para garantir proteção contra a adulteração de informações.

A decisão reforça uma tendência crescente no Judiciário brasileiro: a busca por mecanismos tecnológicos capazes de assegurar integridade, autenticidade e rastreabilidade de dados, especialmente em contextos sensíveis à manipulação da informação.

O problema da adulteração informacional no processo judicial

Em tempos de digitalização acelerada, a prova deixou de ser apenas documental ou testemunhal. Hoje, dados digitais, registros eletrônicos, metadados e históricos de sistemas assumem papel central na formação do convencimento judicial.

O desafio é evidente:
📌 arquivos digitais são facilmente copiáveis;
📌 alterações podem ocorrer sem deixar vestígios visíveis;
📌 cadeias de custódia frágeis comprometem a confiabilidade da prova.

Nesse cenário, confiar apenas em declarações unilaterais ou em sistemas sem mecanismos robustos de verificação se mostra insuficiente.

Por que a blockchain muda esse paradigma?

A tecnologia blockchain funciona, em termos simples, como um livro-razão distribuído, imutável e auditável. Cada registro inserido gera um hash criptográfico, vinculado ao anterior, formando uma cadeia lógica que impede alterações retroativas sem detecção.

Na prática jurídica, isso significa que:

  • qualquer tentativa de modificação é tecnicamente identificável;
  • rastreabilidade temporal (quando, como e por quem);
  • a prova ganha presunção técnica de integridade.

É como lacrar um envelope com um selo que se rompe ao menor sinal de violação só que no ambiente digital.

A relevância da decisão da 2ª Vara Cível de Quixadá

Ao reconhecer que soluções baseadas em blockchain são essenciais para proteger informações contra adulteração, o Judiciário dá um passo além do discurso tecnológico e internaliza o conceito de segurança informacional como valor jurídico.

Essa compreensão dialoga diretamente com:

  • o devido processo legal;
  • o contraditório e a ampla defesa;
  • a confiabilidade da prova digital;
  • os princípios da LGPD, especialmente integridade e segurança.

Mais do que aceitar a tecnologia, a decisão sinaliza que não adotar mecanismos adequados pode representar risco jurídico, inclusive quanto à validade e à força probatória da informação.

Impactos práticos para advogados, peritos e instituições

A decisão de Quixadá não é isolada ela funciona como marco interpretativo. A partir dela, ganha força a exigência de que:

  • registros sensíveis sejam ancorados em blockchain;
  • provas digitais tenham cadeia de custódia tecnicamente verificável;
  • laudos e pareceres demonstrem metodologia segura e auditável.

Para advogados e peritos, isso significa que a técnica passa a ser argumento jurídico. Para instituições públicas e privadas, a mensagem é clara: prevenir é mais seguro do que remediar.

A compreensão da 2ª Vara Cível de Quixadá/CE revela um Judiciário atento às transformações tecnológicas e aos riscos da era digital. A blockchain deixa de ser apenas inovação e passa a ser instrumento de garantia processual, capaz de proteger direitos, assegurar a verdade dos fatos e fortalecer a confiança no sistema de justiça. Em um cenário onde a informação é poder, a integridade da informação é justiça.


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