Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A crescente digitalização das relações contratuais trouxe inúmeros benefícios em termos de agilidade e eficiência, especialmente no setor bancário. Contudo, essa modernização também impôs novos desafios ao Direito Probatório, sobretudo quanto à autenticidade, integridade e autoria de documentos eletrônicos.
Nesse contexto, ganha relevo a sentença proferida nos autos nº 0846928-27.2022.8.15.2001, pela 7ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou improcedente ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil, reconhecendo a inidoneidade probatória de um contrato eletrônico desacompanhado de elementos técnicos verificáveis.



A decisão representa um marco relevante na consolidação da perícia digital como instrumento indispensável à validação da prova eletrônica.
O Caso Concreto
O Banco do Brasil fundamentou sua pretensão monitória em um contrato eletrônico supostamente firmado pelo demandado. Entretanto, ao ser submetido à análise pericial, o documento revelou fragilidades técnicas severas.
O laudo pericial digital, peça central do convencimento judicial, demonstrou que o contrato apresentado não continha metadados mínimos capazes de vincular a assinatura eletrônica à identidade digital do suposto contratante.
Em termos práticos, era como apresentar um contrato em papel sem assinatura reconhecível, sem testemunhas e sem qualquer elemento que permitisse identificar quem realmente o firmou.
Ausência de Metadados Técnicos Essenciais
O perito judicial foi categórico ao apontar a inexistência de elementos técnicos fundamentais, esses elementos funcionam, no ambiente digital, como uma espécie de “impressão digital” do ato contratual. Sem eles, não há como verificar quem assinou, quando assinou, de onde assinou e em que condições técnicas o documento foi gerado. A ausência desses dados inviabilizou qualquer análise de autoria, integridade e autenticidade, pilares básicos da prova digital.
Inconsistência Temporal e Fragilidade da Integridade
Outro ponto técnico relevante identificado pela perícia foi a inconsistência temporal do documento. O contrato apresentava data posterior à suposta assinatura, sem que houvesse qualquer explicação técnica respaldada por registros de sistema.
Em termos forenses, esse tipo de inconsistência acende um alerta vermelho: sem metadados confiáveis, não é possível descartar a hipótese de edição posterior do documento, o que compromete diretamente sua integridade. Assim, não se tratava apenas de ausência de prova robusta, mas de inviabilidade técnica de validação.
O Entendimento do Juízo
Diante das conclusões periciais, o Juízo reconheceu que o documento eletrônico apresentado não atendia aos requisitos legais de prova escrita, exigidos para o ajuizamento da ação monitória.
A sentença foi clara ao afirmar que, sem metadados e sem elementos técnicos auditáveis, o contrato eletrônico não possui eficácia probatória, sendo incapaz de demonstrar a existência da obrigação alegada. Aqui, observa-se um ponto fundamental: o ônus da prova não se satisfaz com a mera aparência documental, especialmente quando se trata de documentos digitais.
A Relevância da Perícia Digital no Processo Civil
A decisão evidencia um movimento cada vez mais consistente do Judiciário: a valorização da prova técnica digital como critério de validade da documentação eletrônica. Não basta afirmar que o contrato foi assinado eletronicamente. É indispensável demonstrar, de forma técnica e auditável, todo o ciclo de vida do documento digital.
A perícia digital atua, nesse cenário, como um tradutor entre a tecnologia e o Direito, permitindo que o julgador compreenda os limites, riscos e garantias dos meios eletrônicos de contratação.
A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba reforça uma mensagem clara ao mercado, especialmente às instituições financeiras: contratos eletrônicos sem lastro técnico não produzem prova válida em juízo.
A ausência de metadados, trilhas de auditoria e registros de sistema compromete não apenas a força probatória do documento, mas a própria segurança jurídica da relação contratual. Em um cenário de crescente digitalização, decisões como essa contribuem para elevar o padrão técnico da prova digital e consolidam a perícia forense digital como elemento indispensável à justiça contemporânea.
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