Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Muita gente só descobre isso quando já está pagando a conta. E, muitas vezes, o valor cobrado é alto justamente porque o inquilino não sabia que não era obrigado a arcar com a pintura “como se fosse novo”. Ao contrário do que ainda é repetido em imobiliárias e em contratos padrão, o inquilino não é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova em todas as situações.
O que diz a lei?
A regra é objetiva e simples: O imóvel deve ser entregue no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do uso.
Ou seja: se as paredes já tinham sinais de uso, pintura antiga ou marcas do tempo no início da locação, não existe obrigação legal de devolver tudo “como novo”1. Exigir isso é transformar desgaste natural em custo indevido.
Quando a pintura pode ser cobrada?
A pintura só pode ser cobrada quando houver danos além do uso normal, como:
- manchas graves;
- riscos intencionais;
- furos excessivos;
- alterações que não existiam antes;
- ou qualquer dano que extrapole o desgaste natural.
Nesse caso, sim, o locador pode exigir reparação mas com base em dano comprovado, não em estética.
E aquela cláusula “obrigatória” de pintura?
Outro ponto pouco falado: Cláusulas contratuais que impõem pintura obrigatória independentemente do estado do imóvel podem ser consideradas abusivas e passíveis de contestação.
Na prática, muita gente paga por medo, falta de informação ou pressão no momento da entrega das chaves. E é exatamente aí que o desequilíbrio acontece.
Conhecer a regra muda a negociação
Quando o inquilino sabe seus direitos, ele não aceita cobranças indevidas e consegue negociar com mais segurança. Em alguns casos, isso evita um prejuízo que nunca deveria existir.
👉 Você já passou por isso ou conhece alguém que pagou pintura sem necessidade?
Compartilhe sua experiência e ajude outras pessoas a não caírem nessa armadilha.
- Fim do abuso: lei garante que inquilino não precisa devolver imóvel com pintura nova https://www.jornaldarepublicaonline.com.br/noticia/fim-do-abuso-lei-garante-que-inquilino-nao-precisa-devolver-imovel-com-pintura-nova?utm_source ↩︎
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